Caso uma empresa alegue, em juízo, que não deve pagar determinado tributo, terá ela razão se demonstrar
- A)ter sido anistiada, por dispositivo legal, do pagamento do referido tributo.
Errada, porque anistia e o perdao de penalidades por infracao tributaria, nao a dispensa do pagamento do tributo em si.
- B)ser isenta do pagamento de tributo por expressa disposição constitucional.
Errada, porque isencao e beneficio previsto em lei, nao em disposicao constitucional.
- C)ser imune ao pagamento do referido imposto, por expressa disposição constitucional.
Certa, porque a imunidade impede a propria instituicao/cobranca do imposto por determinacao da Constituicao.
- D)ter sido beneficiada por prescrição em face de a administração tributária não ter constituído o crédito em tempo hábil.
Errada, porque prescricao nao decorre de falta de constituicao do credito, mas da perda do prazo para cobralo judicialmente depois de constituido.
- E)ter ocorrido a decadência em razão da perda do prazo de ajuizamento da ação de execução fiscal.
Errada, porque decadencia e perda do prazo para constituir o credito tributario, nao do prazo para ajuizar execucao fiscal.
Gabarito: C
Em Direito Tributário, nem toda situaçao em que a empresa nao paga um tributo tem o mesmo nome. Algumas causas afastam a propria incidencia do tributo, como a imunidade; outras apenas dispensam o pagamento em certos casos, como a isencao. E ainda ha causas ligadas ao credito tributario, como decadencia e prescricao, que aparecem quando o Fisco demora ou perde o prazo para agir. A alternativa C esta correta porque a imunidade decorre diretamente da Constituicao. No caso dos impostos, a Constituicao pode impedir que a Uniao, os Estados, o DF e os Municipios instituam a exacao em certas situacoes, como nas hipoteses do art. 150, VI, da CF. Ou seja, nao e favor da lei comum: e uma limitacao constitucional ao poder de tributar. Ja a isencao nasce da lei infraconstitucional, e nao da Constituicao. Por isso, se a empresa fosse apenas isenta, a banca estaria confundindo os institutos. A anistia, por sua vez, trata de infracao e multa, nao de afastar o tributo principal. A vida tributaria gosta dessas pegadinhas sem glamour. Por fim, prescricao e decadencia nao se confundem: decadencia e perda do direito de constituir o credito, enquanto prescricao e perda do direito de cobrar judicialmente um credito ja constituido. Entao, quando a questao fala em nao pagar tributo por imunidade constitucional, o caminho correto e esse.