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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Decretada a falência de certa empresa, observou-se que contra ela havia créditos trabalhistas e créditos tributários, os quais eram de titularidade da União e do respectivo estado, e multas tributárias, sem prejuízo dos créditos extraconcursais surgidos no decorrer do processo falimentar. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF,

Gabarito: D

Em falência, a ordem de pagamento não é uma terra sem lei, porque o CTN e a Lei 11.101/2005 organizam o “fila única” dos credores. A ideia central aqui é simples: os créditos trabalhistas têm forte proteção, os créditos tributários entram com preferência, mas essa preferência não é absoluta e ainda sofre limitações legais e jurisprudenciais, especialmente diante do que o STF já consolidou sobre a matéria. O ponto mais cobrado está no art. 186 do CTN: o crédito tributário prefere aos demais, salvo os créditos decorrentes da legislação do trabalho e os acidentes de trabalho. Além disso, a própria Lei de Falências trata dos créditos extraconcursais, que são pagos antes dos concursais, justamente porque surgem no curso do processo falimentar e servem para viabilizar a administração da massa. Por isso, se o fato gerador do tributo ocorre depois da decretação da falência, esse crédito não entra na disputa comum dos credores concursais: ele é extraconcursal. É a lógica do processo falimentar funcionando sem drama desnecessário: o que nasce depois da quebra não concorre com o que já estava pendurado antes. Assim, o gabarito é a letra D. A questão combina CTN com a jurisprudência do STF e cobra exatamente essa distinção entre crédito concursal e extraconcursal, além de lembrar que a preferência tributária não atropela automaticamente todos os demais créditos.

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