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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A transação tributária embora seja um instituto previsto no Código Tributário Nacional desde a sua entrada em vigor, em 1966, apenas foi regulamentada pelo Estado do Pará pela Lei 9.260/2021. Assim, no âmbito do Estado do Pará, se aplica:

Gabarito: A

A transação tributária é uma forma de extinguir o crédito tributário por acordo, mas ela não nasce do nada: depende de lei que autorize e regulamente. No CTN, o art. 171 diz que a lei pode permitir a transação para terminar litígio e, com isso, conceder redução de penalidades, prazos ou condições especiais, sempre dentro dos limites legais. Em matéria tributária, isso é coisa séria: não é um "desconto espontâneo", e sim uma técnica jurídica bem amarrada. No caso do Estado do Pará, a Lei 9.260/2021 regulamentou a transação no âmbito estadual, alcançando os créditos tributários administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará. Então a alternativa A está correta porque liga o instituto ao art. 171 do CTN e, ao mesmo tempo, respeita o recorte territorial e administrativo da lei estadual. O ponto-chave para prova é este: lei estadual não trata de dívida tributária de município, nem dispensa análise da proposta. A transação costuma exigir exame da conveniência, dos critérios legais e da autoridade competente. Em outras palavras, não é "manda quem pode, obedece quem tem crédito"; há procedimento e limites. A banca gosta de misturar CTN, lei local e competência federativa para ver se você escorrega. Aqui, o caminho certo é lembrar que o CTN dá a base geral e a lei do Pará só vale para a realidade estadual que ela regulou.

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