Os valores retidos a título de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública em virtude do fornecimento de bens e serviços deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional
- A)pelas autarquias federais que efetuarem a retenção até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
Errada, porque traz autarquias federais e prazo mensal do segundo decêndio, que não corresponde ao recolhimento cobrado nessa hipótese.
- B)pelas fundações federais que efetuarem a retenção até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
Errada, porque fundações federais não são a resposta esperada aqui e o prazo indicado também é o do segundo decêndio, incompatível com a regra da questão.
- C)pelas empresas públicas que efetuarem a retenção até o terceiro dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
Errada, porque empresas públicas não são o sujeito indicado no enunciado e o prazo apresentado não corresponde ao recolhimento devido nesses pagamentos.
- D)pelos órgãos da administração pública federal direta que efetuarem a retenção até o terceiro dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
Certa, porque os órgãos da administração pública federal direta devem recolher os valores retidos ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subsequente ao pagamento.
- E)pelas sociedades de economia mista que efetuarem a retenção até o terceiro dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
Errada, porque sociedades de economia mista não são o foco da regra e o prazo de recolhimento também não é o exigido no caso.
Gabarito: D
A ideia da questão é retenção na fonte feita por órgão público quando paga bens ou serviços a pessoa jurídica. Nesses casos, o ente que reteve o tributo não “guarda” esse valor: ele deve recolher ao Tesouro Nacional no prazo legal. Em regra, a disciplina está no art. 64 da Lei 9.430/1996, regulamentado por atos da Receita Federal, e a lógica cobrada pela banca é sempre a mesma: quem reteve recolhe rapidamente, dentro do prazo específico. O ponto decisivo aqui é o prazo e quem aparece na alternativa. Para os órgãos da administração pública federal direta, o recolhimento deve ser feito até o terceiro dia útil da semana subsequente àquela em que ocorreu o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço. É esse encaixe exato de sujeito + prazo que torna a alternativa D correta. A CESPE gosta de misturar os prazos do recolhimento ao Tesouro com categorias de entidades parecidas, como autarquias, fundações e empresas estatais. Só que, nesta pergunta, a forma correta traz o recorte da administração pública federal direta e o prazo da semana subsequente, não o segundo decêndio do mês seguinte. Então, se você viu “terceiro dia útil da semana subsequente”, já acende a luz: esse é o prazo clássico do recolhimento da retenção feita por órgão federal direto. A banca troca isso por prazos mensais ou por outras pessoas jurídicas para testar se você está lendo a letra da norma ou só reconhecendo palavras soltas.