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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em determinado estado da Federação, instrução normativa do secretário da Fazenda demanda a apresentação mensal da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA) por intermédio de programa específico da Secretaria de Estado da Fazenda. Ocorre que, em virtude de problemas contratuais da secretaria com seu fornecedor de serviços de tecnologia da informação, tornou-se frequente a indisponibilidade do sistema por longos períodos. Quando se dava a indisponibilidade, as autoridades fiscais aceitavam que os contribuintes apresentassem a GIA em formato físico nos postos de fiscalização do estado. Essa prática foi reiterada em 2018, 2019 e 2020. Em janeiro de 2021, durante um episódio de indisponibilidade do sistema, a empresa Gama-W apresentou a respectiva GIA em formato físico no posto de fiscalização local. No mês seguinte, essa empresa foi surpreendida com a intimação de auto de infração, com a imposição da cobrança de penalidade pecuniária em virtude da ausência de entrega da GIA em janeiro por intermédio do sistema específico, bem como de acréscimo de juros de mora sobre o valor de ICMS apurado. Nessa situação hipotética, a lavratura do auto de infração foi

Gabarito: C

Aqui a chave da questão está no CTN, artigo 100. Ele diz que as normas complementares da legislação tributária incluem, entre outras coisas, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e, sobretudo, as práticas reiteradamente observadas pela administração. Quando o contribuinte segue essa prática oficial que a própria Fazenda vinha aceitando, não faz sentido punir depois como se ele tivesse inventado a regra no improviso. No caso, o estado passou anos aceitando a GIA em formato físico quando o sistema ficava indisponível. Isso criou uma prática reiterada da administração. Pelo artigo 100, parágrafo único, do CTN, a observância dessa prática exclui a imposição de penalidade e também a cobrança de juros de mora. Ou seja: o contribuinte agiu conforme a conduta administrativa consolidada. Por isso, o auto de infração foi incorreto. A empresa não pode ser autuada por deixar de usar o sistema eletrônico exatamente no momento em que o próprio estado, na prática, admitia a entrega física. Aqui a administração não pode mudar o jogo depois do apito final. Então o gabarito C está certo porque a prática reiterada da secretaria afasta tanto a multa quanto os juros, nos termos do CTN, art. 100, parágrafo único.

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