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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A sociedade empresária XYZ-2, produtora de cigarros, constituída sob a forma de sociedade por ações, com receita bruta anual de R$ 500.000, com débitos na fazenda pública estadual e no INSS, buscando simplificar a gestão tributária, considerados os recolhimentos habituais de ISS, ICMS, IPI e IOF, formalizou pedido de adesão ao Simples Nacional. Nessa situação hipotética, conforme a Lei Complementar n.º 123/2006 e a jurisprudência do STF,

Gabarito: E

O Simples Nacional é um regime favorecido para micro e pequenas empresas, mas ele não é um “passaporte livre” para qualquer atividade ou forma societária. A Lei Complementar 123/2006 traz regras de ingresso e também várias vedações, como o tipo de atividade exercida e a forma de constituição da empresa. Além disso, a jurisprudência do STF admite que o legislador crie esses filtros para preservar a lógica do regime diferenciado. Nesta questão, o ponto mais importante é perceber que a produção de cigarros é atividade vedada ao Simples Nacional, por envolver produto sujeito a tratamento tributário específico e por estar fora do desenho do regime simplificado. Então, a empresa já esbarra em uma barreira relevante logo de saída. Mas o gabarito cobrado pela banca foi o item E, que está correto porque o Simples Nacional não alcança o IOF. Esse imposto não integra o recolhimento unificado do regime, diferentemente de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS, que podem ser abrangidos nos termos da LC 123/2006. Em outras palavras: a empresa pode até pensar em “simplificar a vida”, mas o IOF fica fora da conta. Então, a chave da questão é identificar quais tributos entram no Simples e quais não entram. Quando a banca cita ISS, ICMS, IPI e IOF juntos, ela quer ver se você percebe que o IOF é o intruso da história.

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