São normas complementares das leis, de acordo com o Código Tributário Nacional, as
- A)leis delegadas.
Errada, porque leis delegadas não são classificadas pelo CTN como normas complementares das leis.
- B)leis complementares.
Errada, porque leis complementares são espécie normativa do sistema constitucional, mas não entram no rol de normas complementares do art. 100 do CTN.
- C)leis orçamentárias.
Errada, porque leis orçamentárias não integram a lista de normas complementares prevista no CTN.
- D)decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa.
Certa, pois o art. 100, II, do CTN inclui as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa.
- E)práticas reiteradamente observadas pelas autoridades jurisdicionais com jurisdição no respectivo ente.
Errada, porque o CTN fala em práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, e não jurisdicionais.
Gabarito: D
O CTN trata as normas complementares como um reforço da lei tributária, isto é, regras que ajudam a completar e aplicar a legislação no dia a dia. O artigo 100 do CTN lista, entre elas, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Na prova, a banca quis cobrar exatamente esse rol. Repare que o CTN fala em decisões de órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa, e não de qualquer decisão judicial ou de autoridade sem essa função. Em linguagem simples: não é toda decisão que vira norma complementar, mas aquelas decisões administrativas que a lei autoriza a produzir esse efeito. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a hipótese prevista no art. 100, II, do CTN. Já a alternativa E escorrega na palavra-chave: o CTN menciona práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, e não jurisdicionais. Essa troca de palavra muda tudo e derruba a assertiva. Em resumo: quando a questão falar em normas complementares das leis tributárias, pense no artigo 100 do CTN. É aquele rol clássico de prova, muito cobrado pela CESPE/CEBRASPE, com atenção redobrada aos termos exatos.