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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No direito tributário, o sucessor pode ser pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus. Sob o aspecto temporal, a responsabilidade do sucessor se limita aos tributos devidos até a data

Gabarito: A

Quando falamos em sucessão tributária, a ideia é simples: a morte do contribuinte não apaga automaticamente a conta do Fisco. O espólio e, depois, os herdeiros ou legatários podem responder pelos tributos deixados pelo de cujus, dentro dos limites da lei. No CTN, esse tema aparece principalmente no art. 131, II, que trata da responsabilidade dos sucessores. O detalhe que costuma cair em prova é o marco temporal. O sucessor responde pelos tributos devidos até a data da partilha ou da adjudicação, e não até a morte, nem até a abertura do inventário. Isso acontece porque é nesse momento que ocorre a definição patrimonial entre os sucessores, permitindo delimitar a responsabilidade de cada um. Em outras palavras: o falecimento abre a sucessão, mas a partilha ou adjudicação é o corte importante para a responsabilidade tributária do sucessor. Antes disso, a apuração pode até estar em andamento, mas a lei usa esse marco para limitar a cobrança. É o tipo de detalhe que o CESPE adora transformar em pegadinha com cara de resposta plausível. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o sucessor pode ser pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, exatamente como prevê o CTN.

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