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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Os contribuintes Alberto, Benício e Cláudio têm débitos vencidos com a União, enquanto Daniel tem débitos não vencidos com a União. Os débitos de Alberto foram parcelados sem apresentação de garantias; os de Benício foram parcelados com apresentação de garantias; e os de Cláudio não foram parcelados nem suspensos. Estes três obtiveram, por decisão do CARF, um crédito perante a União. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: nem toda dívida com a União pode entrar no “balcão do abatimento automático”. Para haver compensação ex lege, o débito precisa ser vencido e exigível. Se ele ainda não venceu, como no caso de Daniel, não há o que compensar, porque a obrigação ainda não pode ser cobrada como crédito líquido e certo do Fisco. Também ficam de fora as dívidas parceladas. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN. E a jurisprudência do STF não admite esse atalho para transformar débito parcelado em compensação automática, seja com ou sem garantia. Em outras palavras: parcelou, saiu da lógica da compensação ex lege. Já Cláudio está na situação mais “limpa” para a União: débito vencido, sem parcelamento e sem qualquer suspensão. Aí sim a compensação automática pode ocorrer até o limite do menor saldo, pois há crédito do contribuinte reconhecido por decisão do CARF e há débito exigível perante a União. Por isso o gabarito é a letra E. Ela pega exatamente o único caso compatível com a jurisprudência do STF: débito vencido, sem suspensão e sem parcelamento. O resto da turma fica fora da conta.

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