De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN), constitui hipótese de exclusão do crédito tributário
- A)compensação.
Errada, porque compensação é hipótese de extinção do crédito tributário, não de exclusão.
- B)moratória.
Errada, porque moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não o exclui.
- C)pagamento.
Errada, porque pagamento é causa de extinção do crédito tributário, e não de exclusão.
- D)remissão.
Errada, porque remissão é causa de extinção do crédito tributário, não de exclusão.
- E)anistia.
Certa, porque a anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN.
Gabarito: E
No CTN, o crédito tributário pode ser extinto, suspenso ou excluído, e aqui mora a pegadinha clássica. Exclusão do crédito tributário, pela letra do art. 175, ocorre por duas hipóteses: isenção e anistia. Ou seja, a Fazenda nem chega a exigir o crédito, porque a própria lei afasta a sua exigibilidade em certas situações. A anistia é a exclusão ligada às infrações tributárias: ela perdoa as penalidades pecuniárias decorrentes de infrações já cometidas, nos termos dos arts. 175, II, e 180 do CTN. Em prova, isso costuma aparecer como o perdão das multas, não do tributo em si. Por isso, se a questão pede hipótese de exclusão do crédito tributário, a resposta certa é a anistia. Já compensação, moratória, pagamento e remissão não entram nessa caixinha. Compensação, pagamento e remissão são formas de extinção do crédito tributário, enquanto moratória é causa de suspensão da exigibilidade. O CTN é bem organizado aqui, e a banca adora trocar esses conceitos para testar sua memória de corredor.