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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Incide o imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação sobre as operações

Gabarito: B

A questão trata das hipóteses de incidência do ICMS, que não fica preso só à circulação "normal" de mercadorias dentro do Estado. A Constituição Federal, no art. 155, II, e a Lei Complementar 87/1996 ampliam o alcance do imposto para alcançar a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja a finalidade, ainda que por pessoa física. Ou seja: importou, entrou no território nacional e a regra do ICMS pode aparecer na conta. Esse ponto é clássico de prova: não importa se a pessoa é comerciante, empresa ou pessoa física. O STF consolidou esse entendimento ao admitir a incidência do ICMS sobre a importação feita por pessoa física, exatamente porque a Constituição não restringe o fato gerador apenas a contribuintes habituais. A lógica é evitar buracos no sistema e tratar a importação como hipótese autônoma de incidência. Por isso, a alternativa B está correta: a entrada de bem importado do exterior por pessoa física sofre incidência do ICMS. Já as demais alternativas falam de situações com imunidade constitucional, regra especial ou hipótese fora do núcleo do enunciado. Em prova de ICMS, a banca adora misturar "circulação", "importação" e "destinação" para ver se você escorrega no detalhe. Em resumo: para o ICMS, a importação de bem do exterior é fato gerador relevante, e a pessoa física não está automaticamente fora da cobrança. O foco é a entrada da mercadoria no país, não o rótulo de quem trouxe.

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