Incide o imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação sobre as operações
- A)que destinem mercadorias para o exterior.
Errada, porque a saída de mercadorias para o exterior é hipótese de imunidade do ICMS, nos termos da Constituição.
- B)de entrada de bem importado do exterior por pessoa física.
Certa, porque o ICMS incide sobre a entrada de bem importado do exterior, inclusive quando o importador é pessoa física.
- C)de prestação de serviços a destinatários no exterior.
Errada, porque a exportação de serviços ao exterior não é a hipótese tratada pelo enunciado e, em regra, a Constituição afasta a incidência nessas operações nos termos legais aplicáveis.
- D)que destinem petróleo a outros estados.
Errada, porque a destinação de petróleo a outros estados envolve regra constitucional específica e não corresponde ao fato gerador cobrado na questão.
- E)relativas ao ouro como ativo financeiro.
Errada, porque o ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se ao regime do IOF, e não à incidência típica do ICMS.
Gabarito: B
A questão trata das hipóteses de incidência do ICMS, que não fica preso só à circulação "normal" de mercadorias dentro do Estado. A Constituição Federal, no art. 155, II, e a Lei Complementar 87/1996 ampliam o alcance do imposto para alcançar a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja a finalidade, ainda que por pessoa física. Ou seja: importou, entrou no território nacional e a regra do ICMS pode aparecer na conta. Esse ponto é clássico de prova: não importa se a pessoa é comerciante, empresa ou pessoa física. O STF consolidou esse entendimento ao admitir a incidência do ICMS sobre a importação feita por pessoa física, exatamente porque a Constituição não restringe o fato gerador apenas a contribuintes habituais. A lógica é evitar buracos no sistema e tratar a importação como hipótese autônoma de incidência. Por isso, a alternativa B está correta: a entrada de bem importado do exterior por pessoa física sofre incidência do ICMS. Já as demais alternativas falam de situações com imunidade constitucional, regra especial ou hipótese fora do núcleo do enunciado. Em prova de ICMS, a banca adora misturar "circulação", "importação" e "destinação" para ver se você escorrega no detalhe. Em resumo: para o ICMS, a importação de bem do exterior é fato gerador relevante, e a pessoa física não está automaticamente fora da cobrança. O foco é a entrada da mercadoria no país, não o rótulo de quem trouxe.