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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Julgue os itens a seguir, a respeito das espécies tributárias. I É nulo o consentimento prévio do particular beneficiário que aceita pagar contribuição de melhoria com base de cálculo superior ao quantum da valorização imobiliária, apenas quanto ao excesso. II Taxa e preço público se distinguem quanto à obrigatoriedade de pagamento: a taxa é cobrada com suporte em base legal e o preço público é de pagamento facultativo para quem deseja beneficiar-se por serviços prestados. III O depósito judicial destinado a garantir o juízo caracteriza empréstimo compulsório, haja vista sua índole confiscatória, sem a qual não pode o contribuinte exercer o seu direito de defesa em execução fiscal. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

A questão gira em torno de três espécies tributárias e de uma pegadinha clássica: confundir tributo com cobrança contratual ou com depósito judicial. Na contribuição de melhoria, a cobrança não pode ultrapassar o limite da valorização do imóvel causada pela obra pública. Se houver excesso, ele é inválido apenas nessa parte, porque o problema não contamina o valor inteiro da exação. Na taxa, o pagamento é compulsório quando ocorre o fato gerador previsto em lei, normalmente ligado ao exercício do poder de polícia ou à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Já o preço público não nasce de imposição estatal tributária, mas de uma relação mais voluntária, em que a pessoa escolhe usar o serviço ou bem e paga por isso. O item III tenta fazer você escorregar bonito: depósito judicial para garantir o juízo não é empréstimo compulsório. Empréstimo compulsório só existe nas hipóteses do art. 148 da Constituição, com lei complementar e em situações excepcionais. Depósito judicial é medida processual para assegurar defesa ou suspender exigibilidade, não tributo. Por isso, o gabarito é C: o item I está certo, o item II está certo e o item III está errado. Em prova de CESPE, sempre vale lembrar que a banca gosta de misturar conceitos parecidos para testar se você sabe separar tributo, preço público e providência processual.

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