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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Os convênios de natureza tributária relativos ao ICMS

Gabarito: B

No ICMS, os convênios tributários aparecem como um instrumento de coordenação entre os entes federativos para evitar a guerra fiscal. A lógica é simples: em vez de cada Estado sair criando benefício por conta própria, os entes combinam regras em convênio no âmbito do CONFAZ, geralmente com base na Lei Complementar 24/1975 e no art. 155, §2º, XII, g, da Constituição. Esses convênios podem, sim, tratar de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outros benefícios fiscais ligados ao ICMS. Por isso a alternativa B está correta: o próprio sistema constitucional e a LC 24/75 admitem que convênios sirvam para estabelecer isenções e demais incentivos do imposto. Cuidado com a pegadinha clássica: convênio de ICMS não passa pelo Congresso Nacional nem depende de sanção presidencial, porque não é lei federal. Também não fica acima da lei complementar; na verdade, ele tem função normativa específica dentro das balizas da Constituição e da LC 24/75. Em resumo: quando a questão falar de convênio de ICMS, pense em deliberação entre Estados e DF para disciplinar benefícios fiscais, especialmente isenções, sempre dentro do modelo constitucional. Se a banca tentar empurrar a ideia de rito federal comum, desconfie na hora.

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