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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária, é correto afirmar que

Gabarito: B

Essa questão mistura vários entendimentos famosos do STF sobre tributos, então vale ir com calma para não cair na armadilha. O ponto central aqui é a chamada "tese do século": o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, porque esse valor apenas transita pela empresa e não representa receita própria do contribuinte. Esse entendimento ficou consolidado no RE 574.706, com a tese de que o ICMS destacado na nota fiscal não integra o faturamento ou a receita bruta para fins dessas contribuições. Por isso, a alternativa B está correta: é inconstitucional incluir o ICMS, quando destacado, na base de cálculo do PIS e da COFINS. O STF fez essa distinção justamente para evitar que o tributo incidente sobre a circulação de mercadorias fosse tratado como se fosse riqueza nova da empresa. Em português claro: imposto não é prêmio de faturamento. As demais alternativas misturam temas que parecem atuais, mas não batem com a jurisprudência do STF. Há casos sobre CPRB, ITCMD em heranças e doações no exterior, convalidação de benefícios fiscais de ICMS e seletividade do ICMS que exigem atenção fina ao que o Tribunal realmente decidiu. Em concurso, um detalhe pequeno como "destacado", "receita bruta" ou "convênio" pode mudar tudo.

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