Segundo o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária, é correto afirmar que
- A)é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Errada: o STF já assentou que o ICMS não integra a base do PIS/COFINS, e a discussão aqui não é sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
- B)é inconstitucional a inclusão do ICMS, quando destacado, na base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Certa: o STF decidiu que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
- C)é constitucional que estados e o Distrito Federal instituam o imposto de transmissão causa mortis e doação nas hipóteses referidas no inciso III do § 1.º do art. 155 da Constituição Federal de 1988 (heranças e doações no exterior) sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.
Errada: o STF exige lei complementar para viabilizar a cobrança do ITCMD nas hipóteses de herança e doação no exterior, não bastando a atuação direta de estados e DF.
- D)é inconstitucional que lei estadual ou distrital, com amparo em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.
Errada: o STF enfrentou a matéria de benefícios fiscais de ICMS e a convalidação por convênio em contexto de controle de constitucionalidade, não sendo correta essa afirmação genérica.
- E)é constitucional a instituição de alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e os serviços de telecomunicação em patamar superior ao aplicado às operações em geral, não incidindo o princípio da seletividade.
Errada: o STF admite alíquotas maiores de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações, e o princípio da seletividade pode incidir conforme a essencialidade do produto ou serviço.
Gabarito: B
Essa questão mistura vários entendimentos famosos do STF sobre tributos, então vale ir com calma para não cair na armadilha. O ponto central aqui é a chamada "tese do século": o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, porque esse valor apenas transita pela empresa e não representa receita própria do contribuinte. Esse entendimento ficou consolidado no RE 574.706, com a tese de que o ICMS destacado na nota fiscal não integra o faturamento ou a receita bruta para fins dessas contribuições. Por isso, a alternativa B está correta: é inconstitucional incluir o ICMS, quando destacado, na base de cálculo do PIS e da COFINS. O STF fez essa distinção justamente para evitar que o tributo incidente sobre a circulação de mercadorias fosse tratado como se fosse riqueza nova da empresa. Em português claro: imposto não é prêmio de faturamento. As demais alternativas misturam temas que parecem atuais, mas não batem com a jurisprudência do STF. Há casos sobre CPRB, ITCMD em heranças e doações no exterior, convalidação de benefícios fiscais de ICMS e seletividade do ICMS que exigem atenção fina ao que o Tribunal realmente decidiu. Em concurso, um detalhe pequeno como "destacado", "receita bruta" ou "convênio" pode mudar tudo.