Ocorrerá a suspensão do crédito tributário quando
- A)o poder público o fizer por meio de decreto de moratória.
Errada: moratória suspende a exigibilidade, mas depende de lei específica, e não de decreto isolado do poder público.
- B)o fisco exigir o depósito do montante integral da dívida.
Errada: o depósito do montante integral suspende a exigibilidade, mas quem o faz é o contribuinte, não o Fisco que o exige.
- C)o contribuinte apresentar um recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Certa: o recurso administrativo, nos termos da legislação do processo tributário administrativo, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
- D)o contribuinte requerer o parcelamento.
Errada: o parcelamento também suspende a exigibilidade, mas a suspensão decorre da concessão/adesão ao parcelamento, não do simples requerimento.
- E)o contribuinte requerer a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Errada: a liminar em mandado de segurança pode suspender a exigibilidade, mas a alternativa erra ao falar apenas em requerer a medida, e não na concessão.
Gabarito: C
O crédito tributário normalmente nasce com o lançamento, mas nem sempre pode ser cobrado de imediato. O CTN, no art. 151, traz as causas de suspensão da exigibilidade: enquanto durar a situação suspensiva, o Fisco fica com a cobrança “em espera”. É como se a cobrança estivesse na fila, sem poder andar. Entre essas causas está a reclamação e o recurso administrativos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. Isso significa que, se o contribuinte discute o débito na via administrativa e a lei prevê recurso com efeito suspensivo, a exigibilidade fica suspensa. Por isso o gabarito é a letra C. As demais alternativas misturam institutos parecidos, mas com detalhes que derrubam a resposta. A suspensão não decorre de qualquer decreto, nem de simples pedido do contribuinte, nem de “exigência” feita pelo Fisco. O examinador gosta muito dessa troca entre suspensão, extinção e formas de garantia do juízo, então vale ficar atento ao verbo usado no enunciado. Resumo de prova: suspensão da exigibilidade = art. 151 do CTN. Na prática, a via administrativa recursal é uma das hipóteses clássicas e muito cobrada em CESPE/CEBRASPE.