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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Caracteriza-se como um fato gerador para a cobrança de taxa decorrente do exercício do poder de polícia

Gabarito: B

A taxa é um tributo cobrado quando o Estado presta um serviço público específico e divisível ou quando exerce o poder de polícia. No caso do poder de polícia, a cobrança surge porque a Administração fiscaliza, licencia, controla ou limita atividades privadas em nome do interesse público. É o que diz o art. 145, II, da CF e o art. 78 do CTN: a taxa pode decorrer do exercício regular do poder de polícia, mesmo sem haver uso direto de um serviço pelo contribuinte. Aqui, o ponto central é a licença para localizar e funcionar um estabelecimento comercial. Esse tipo de ato administrativo está ligado à fiscalização e ao controle da atividade econômica pelo Município, isto é, ao poder de polícia. Por isso, ele pode servir de fato gerador de taxa. Em linguagem de prova: se o Estado está “olhando, autorizando e vigiando”, há espaço para taxa. Já não confunda taxa com preço público, contribuição de melhoria ou imposto. Taxa não nasce de valorização imobiliária nem de consumo de utilidade pública geral. Ela está associada a uma atuação estatal específica sobre o contribuinte, como licença, vistoria, alvará, fiscalização sanitária ou ambiental. A jurisprudência do STF também é consistente ao admitir taxa vinculada ao poder de polícia, desde que haja exercício regular e possibilidade de individualização da atuação estatal. Então, o gabarito está correto porque a licença de localização e funcionamento é exemplo clássico de fato gerador de taxa de polícia.

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