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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Conforme o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, é vedada divulgação, por parte da fazenda pública, de informações dos contribuintes relativas a

Gabarito: D

O CTN protege o sigilo fiscal: a Fazenda Pública não pode sair espalhando dados do contribuinte como se estivesse comentando fofoca de corredor. A regra está no art. 198 do CTN, que veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício, salvo hipóteses legais bem específicas. Esse sigilo atinge dados fiscais e patrimoniais sensíveis, e a jurisprudência do STF reforça a ideia de proteção da intimidade e da vida privada quando não houver base legal suficiente para a quebra ou a transferência dessas informações. Em prova, a banca costuma cobrar justamente o que é sigiloso e o que a lei autoriza compartilhar. No caso da questão, o gabarito é a letra D porque a movimentação bancária é informação protegida por sigilo. Em linha com a orientação do STF sobre o tema, a administração tributária não pode divulgar livremente esses dados do contribuinte, que exigem tratamento legal específico e respeito ao sigilo bancário e fiscal. Resumo de prova: nem todo dado que a Fazenda conhece pode ser publicizado. Se envolve movimentação bancária, acenda o alerta, porque o CTN e a jurisprudência do STF tratam esse tipo de informação com máxima cautela.

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