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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Considere que um contribuinte, devedor de crédito tributário inscrito em dívida ativa, tenha aderido a um programa de parcelamento e que, preenchidos todos os requisitos legais, tenha efetuado o pagamento da primeira parcela do programa. Nesse caso,

Gabarito: D

Quando o contribuinte aderiu a um parcelamento e pagou a primeira parcela, ele nao quitou a divida inteira, mas demonstrou aderencia ao programa e cumprimento do requisito inicial. Nessa situacao, o efeito juridico classico e a suspensao da exigibilidade do credito tributario, porque o Fisco fica impedido de cobrar enquanto o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido. Isso esta de acordo com o art. 151, VI, do CTN, que inclui o parcelamento entre as causas de suspensao da exigibilidade. Perceba a logica: suspensao nao e extincao. O credito continua existindo, continua inscrito e continua sendo um credito tributario, so que a cobranca fica temporariamente travada. E como em concurso a banca adora trocar os conceitos, vale fixar a ideia de que pagar a primeira parcela nao apaga a divida por encanto - ainda ha saldo a ser parcelado e, portanto, nada de extinguir o credito nesse momento. Tambem nao se fala em compensacao, cancelamento da inscricao ou exclusao da divida ativa. A inscricao em divida ativa so sai de cena com a extincao do credito ou por algum vicio/providencia juridica propria, nao pelo simples inicio do parcelamento. Assim, a alternativa correta e a que aponta a suspensao da exigibilidade, que e justamente o efeito legal do parcelamento regularmente formalizado e cumprido.

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