Considere que um contribuinte, devedor de crédito tributário inscrito em dívida ativa, tenha aderido a um programa de parcelamento e que, preenchidos todos os requisitos legais, tenha efetuado o pagamento da primeira parcela do programa. Nesse caso,
- A)o crédito tributário será parcialmente compensado.
Errada, porque parcelamento nao se confunde com compensacao, ja que o credito nao e abatido por encontro de contas.
- B)a inscrição do crédito tributário na dívida ativa será cancelada.
Errada, porque a inscricao em divida ativa nao e cancelada apenas com a adesao ao parcelamento e o pagamento da primeira parcela.
- C)o crédito tributário será integralmente extinto.
Errada, porque o pagamento da primeira parcela nao extingue integralmente o credito tributario, apenas suspende sua exigibilidade.
- D)a exigibilidade do crédito tributário será suspensa.
Certa, porque o parcelamento regularmente cumprido suspende a exigibilidade do credito tributario, nos termos do art. 151, VI, do CTN.
- E)o crédito tributário será excluído da dívida ativa.
Errada, porque o credito nao e excluido da divida ativa pelo simples parcelamento, permanecendo inscrito enquanto nao houver causa propria de baixa.
Gabarito: D
Quando o contribuinte aderiu a um parcelamento e pagou a primeira parcela, ele nao quitou a divida inteira, mas demonstrou aderencia ao programa e cumprimento do requisito inicial. Nessa situacao, o efeito juridico classico e a suspensao da exigibilidade do credito tributario, porque o Fisco fica impedido de cobrar enquanto o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido. Isso esta de acordo com o art. 151, VI, do CTN, que inclui o parcelamento entre as causas de suspensao da exigibilidade. Perceba a logica: suspensao nao e extincao. O credito continua existindo, continua inscrito e continua sendo um credito tributario, so que a cobranca fica temporariamente travada. E como em concurso a banca adora trocar os conceitos, vale fixar a ideia de que pagar a primeira parcela nao apaga a divida por encanto - ainda ha saldo a ser parcelado e, portanto, nada de extinguir o credito nesse momento. Tambem nao se fala em compensacao, cancelamento da inscricao ou exclusao da divida ativa. A inscricao em divida ativa so sai de cena com a extincao do credito ou por algum vicio/providencia juridica propria, nao pelo simples inicio do parcelamento. Assim, a alternativa correta e a que aponta a suspensao da exigibilidade, que e justamente o efeito legal do parcelamento regularmente formalizado e cumprido.