A regra tributária segundo a qual são vedadas a instituição e a cobrança de impostos sobre a venda de livros é uma hipótese de
- A)remissão.
Errada, porque remissão é perdão total ou parcial do crédito tributário já constituído, e não uma vedação constitucional à cobrança.
- B)imunidade.
Certa, porque a Constituição veda a instituição e a cobrança de impostos sobre livros, o que configura imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF.
- C)isenção.
Errada, porque isenção é dispensa legal de tributo que poderia ser exigido; aqui a vedação vem diretamente da Constituição.
- D)não incidência.
Errada, porque não incidência é a simples ausência de subsunção do fato à hipótese tributária, e aqui há uma limitação constitucional expressa ao poder de tributar.
- E)anistia.
Errada, porque anistia é perdão de penalidades por infrações tributárias, sem relação com a proibição de tributar livros.
Gabarito: B
A questão trata das limitações constitucionais ao poder de tributar. Quando a Constituição impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam ou cobrem imposto sobre determinados bens ou situações, estamos diante de imunidade tributária. Aqui, a CF protege os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, no art. 150, VI, d. É uma trava constitucional, não uma benesse do legislador comum. A lógica é simples: o constituinte entendeu que livros têm relevância cultural, educacional e democrática, então o imposto não pode “encarecer” esse bem essencial. Por isso, a vedação não nasce de lei ordinária, mas da própria Constituição. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam essa hipótese como imunidade objetiva, ligada ao objeto tributado. Assim, a alternativa correta é a letra B, imunidade. Não se fala em isenção porque isenção depende de lei infraconstitucional e pressupõe tributo possível; aqui, a própria Constituição já bloqueou a tributação. Também não é remissão ou anistia, que são institutos ligados à extinção ou perdão de crédito tributário já constituído, e não à proibição de instituir o imposto.