A Câmara de Vereadores do Município X não recolheu as contribuições previdenciárias devidas perante a União. Buscando assegurar os repasses relativos a convênios firmados com a União, o município X formalizou pedido de certidão de regularidade fiscal, tendo este sido rejeitado pelo ente central em razão daqueles débitos do Legislativo municipal. Nessa situação hipotética, a decisão da administração pública federal, de acordo com a CF, o CTN e a jurisprudência do STF, deve ser considerada
- A)acertada, porquanto não é possível a expedição de certidão de regularidade fiscal em favor do município X, visto que este, na condição de ente uno, responde pelos débitos dos órgãos componentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Incorreta: a recusa pura e simples não se sustenta diante da possibilidade de CPD-EN reconhecida pelo STF.
- B)equivocada, devendo ser expedida, em favor do município X, certidão negativa de débito, em respeito à autonomia dos poderes adstritos ao ente municipal.
Incorreta: não se trata de certidão negativa, pois há débito; a solução é a positiva com efeitos de negativa.
- C)equivocada, porquanto a Câmara de Vereadores é pessoa jurídica que responde pelos seus próprios débitos, não podendo a restrição alcançar o município como um todo.
Incorreta: a Câmara não é pessoa jurídica autônoma para afastar totalmente a responsabilidade do ente, embora a sanção financeira não deva atingir o Executivo municipal.
- D)equivocada, porquanto não se exige a prova de quitação de tributos entre entes federados.
Incorreta: pode haver exigência de regularidade fiscal, mas a consequência adequada no caso é a CPD-EN.
- E)equivocada, devendo ser expedida, em favor do município X, certidão positiva com efeitos de negativa, em respeito à autonomia dos poderes adstritos ao ente municipal.
Correta: a decisão foi equivocada e deve ser emitida certidão positiva com efeitos de negativa, preservando a autonomia e a intranscendência das sanções.
Gabarito: E
Pelo Tema 743 do STF, é possível ao Município obter certidão positiva com efeitos de negativa quando a Câmara Municipal possui débitos com a Fazenda Nacional, aplicando-se a intranscendência subjetiva das sanções financeiras.