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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Para que um juiz conceda ao fisco uma medida cautelar requerida, é essencial haver nos autos prova

Gabarito: B

A medida cautelar fiscal existe para proteger o crédito tributário quando há risco de o devedor “sumir” com o patrimônio antes da cobrança. Ela não é uma aposta no escuro: o fisco precisa demonstrar os requisitos legais para que o juiz possa restringir bens do contribuinte de forma excepcional. Na Lei 8.397/1992, a ideia central é que a cautelar fiscal depende da prova da constituição do crédito fiscal, nos termos exigidos pela lei. Em outras palavras: antes de falar em cautelar, é preciso mostrar que o crédito já nasceu de forma formalmente constituída. Sem isso, a medida vira um atalho perigoso, e o processo não funciona assim. Por isso, o gabarito é a letra B. A prova literal da constituição do crédito fiscal é exatamente o que a legislação pede como suporte da cautelar. A banca gosta muito de trocar esse requisito por sinais indiretos, como inadimplência, insolvência ou tentativa de alienação de bens, mas esses elementos não substituem a exigência legal principal. Resumo de prova: cautelar fiscal não é sinônimo de “devedor malandro”. O foco é a proteção do crédito já constituído, com base legal própria. Quando a questão fala em requisito essencial para o juiz conceder a medida ao fisco, pense primeiro na Lei 8.397/1992 e na necessidade de prova literal da constituição do crédito.

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