A respeito do regime jurídico tributário das taxas, assinale a opção correta.
- A)É constitucional a destinação da receita de custas e emolumentos judiciais a fundo do Poder Judiciário, a seccional estadual da OAB e à respectiva caixa de assistência dos advogados.
Errada, porque a destinação da receita de custas e emolumentos a entidades como a OAB e caixa de assistência não se compatibiliza com a natureza tributária da taxa, que não pode ter vinculação finalística dessa forma.
- B)É constitucional a instituição pelos estados de taxa a ser satisfeita por sociedade seguradora, tendo em conta atendimento, no âmbito do SUS, de vítima de sinistro coberto pelo DPVAT.
Errada, pois a taxa estadual não pode ser cobrada da seguradora apenas para custear atendimento de vítima no SUS ligado ao DPVAT, já que isso desvirtua a taxa e transforma a cobrança em fonte de financiamento de despesa pública.
- C)O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo poder público tem natureza jurídica de taxa de serviço público.
Errada, porque o pedágio não tem natureza jurídica de taxa de serviço público; o STF trata o pedágio como preço público ou tarifa pela utilização da rodovia.
- D)É inconstitucional a instituição pelos estados de taxa de polícia sobre a atividade de exploração de recursos hídricos em seu território.
Errada, pois a exploração de recursos hídricos pode ser submetida a taxas ligadas ao poder de polícia, desde que respeitados os limites constitucionais e legais, não havendo vedação absoluta como a assertiva sugere.
- E)É constitucional a instituição pelos estados de taxa para a expedição por órgão de segurança pública de alvarás de funcionamento de estabelecimentos que fabriquem, transportem ou comercializem armas de fogo.
Certa, porque a expedição de alvarás para fabricação, transporte ou comércio de armas de fogo decorre do poder de polícia do Estado, fundamento legítimo para instituição de taxa.
Gabarito: E
Taxa, em Direito Tributário, é tributo ligado a uma atuação estatal específica: ou o Estado presta um serviço público divisível e efetivamente utilizado, ou exerce poder de polícia. A Constituição e o CTN, no art. 77, deixam isso bem amarrado, e a taxa não pode virar um imposto com roupa de serviço. Além disso, a taxa precisa guardar relação com a atividade estatal, não com uma finalidade genérica de arrecadar ou financiar um fundo qualquer. No caso da alternativa correta, a lógica é esta: a expedição de alvarás de funcionamento por órgão de segurança pública para atividades que envolvam fabricação, transporte ou comércio de armas de fogo decorre de típico poder de polícia. O Estado fiscaliza, autoriza e controla uma atividade sensível, então pode cobrar taxa por esse exercício estatal. A STF tem entendimento pacífico de que taxa pode ser instituída em razão do poder de polícia, desde que haja atuação estatal concreta ou potencialmente divisível dentro dos limites constitucionais. Perceba o detalhe que derruba muita gente: não basta o Estado estar "perto" do fato gerador. É preciso que a cobrança esteja vinculada à atuação estatal de polícia administrativa. Aqui, o controle sobre armas de fogo é uma atividade clássica de polícia, e o alvará funciona como expressão dessa atuação. Em provas de CESPE, a pegadinha costuma ser misturar taxa com destinação de receita, serviço público, pedágio ou fundo específico. Se você enxergar poder de polícia bem caracterizado, a chance de acerto sobe bastante.