Acerca do instituto da isenção tributária, assinale a opção correta.
- A)A regra que outorga a isenção tributária deve ser interpretada literalmente.
Certa, porque o art. 111, II, do CTN determina que a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente.
- B)Nos casos de solidariedade tributária, a isenção de crédito exonera todos os obrigados, mesmo que tenha sido outorgada pessoalmente a um deles.
Errada, porque a isenção pessoal não exonera automaticamente todos os devedores solidários, salvo se a lei dispuser de outro modo, conforme a disciplina do CTN.
- C)A isenção de um imposto dada em razão de característica pessoal dos contribuintes alcança, automaticamente, as taxas vinculadas ao mesmo fato gerador relativamente àqueles contribuintes.
Errada, porque isenção de imposto em razão de condição pessoal não se estende automaticamente a taxas vinculadas ao mesmo fato gerador.
- D)A isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja isento ou dela consequente.
Errada, porque a isenção não dispensa obrigações acessórias, salvo quando a própria legislação assim prever; o art. 175 do CTN não autoriza essa dispensa automática.
- E)A isenção não pode ser concedida por prazo determinado, apesar de poder ser revogada a lei que a estabeleceu.
Errada, porque a isenção pode ser concedida por prazo certo e também pode ser revogada ou modificada por lei, observado o regime jurídico aplicável e eventuais limitações legais.
Gabarito: A
Isenção tributária é uma hipótese de exclusão do crédito tributário prevista no art. 175 do CTN, e aparece quando a lei decide dispensar o pagamento de um tributo que, em tese, seria devido. Em prova, a banca adora misturar isenção com imunidade, anistia e até com regras de interpretação, então vale ficar atento: isenção é benefício legal e, por isso, não se interpreta de modo ampliativo por conta própria. Aqui está o ponto central da questão: o art. 111, II, do CTN determina que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. Em linguagem simples, nada de pegar a norma e fazer leitura elástica para aumentar o benefício. O contribuinte ganha exatamente o que a lei concedeu, nem mais, nem menos. As demais alternativas tentam confundir você com regras específicas do CTN. Por exemplo, solidariedade, isenção pessoal, taxas e obrigações acessórias têm disciplina própria, e não se pode sair aplicando uma regra de forma automática sem olhar o artigo correspondente. Em prova CESPE/CEBRASPE, esse tipo de detalhe é clássico. Então, o gabarito é a letra A porque ela reproduz a regra legal expressa do art. 111 do CTN. É aquele momento em que o CTN fala com clareza quase didática: benefício fiscal não se amplia por interpretação generosa.