Em se tratando de empresa dedicada ao comércio de bens, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) permite o recolhimento unificado dos seguintes tributos.
- A)contribuição previdenciária a cargo do trabalhador, contribuição previdenciária patronal, IPI e ICMS
Errada: a contribuição previdenciária do trabalhador e o FGTS não entram no recolhimento unificado, e o enunciado ainda mistura CPP com itens que não são do Simples para essa atividade.
- B)ICMS, IRPJ, FGTS e ITR
Errada: o FGTS e o ITR não são tributos recolhidos pelo Simples Nacional, embora ICMS e IRPJ sejam abrangidos.
- C)COFINS, IPI, ITR e contribuição previdenciária a cargo do trabalhador
Errada: a contribuição previdenciária a cargo do trabalhador e o ITR ficam fora do regime unificado, apesar de COFINS e IPI poderem integrar o Simples em hipóteses legais.
- D)CSLL, contribuição previdenciária patronal, FGTS e COFINS
Errada: o FGTS não é recolhido pelo Simples Nacional, embora CSLL, CPP e COFINS estejam entre os tributos abrangidos.
- E)IRPJ, CSLL, ICMS e contribuição previdenciária patronal
Certa: IRPJ, CSLL, ICMS e contribuição previdenciária patronal integram o recolhimento unificado do Simples Nacional, nos termos da LC 123/2006.
Gabarito: E
O Simples Nacional, previsto na Lei Complementar 123/2006, foi criado para facilitar a vida da micro e pequena empresa: em vez de vários recolhimentos separados, ele reúne diversos tributos em uma guia única. A lógica é simples de verdade: menos burocracia, menos papel e menos chance de erro. No caso de empresa dedicada ao comércio de bens, entram no regime unificado tributos como IRPJ, CSLL, ICMS e a contribuição patronal previdenciária (CPP). Isso está no art. 13 da LC 123/2006, que lista os tributos abrangidos pelo Simples, com as observações próprias de cada atividade. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traz exatamente tributos que podem ser recolhidos no Simples Nacional e que fazem sentido para uma empresa comercial: imposto de renda da pessoa jurídica, contribuição social sobre o lucro, ICMS e a contribuição previdenciária patronal. É a combinação clássica de tributos federais e estaduais dentro do regime simplificado. O ponto de atenção é que o Simples não “engole” tudo. Tributos como FGTS, ITR e a contribuição previdenciária do trabalhador continuam fora do recolhimento unificado. Então, quando a banca mistura esses itens com tributos do Simples, ela está tentando ver se você separa o que entra do que fica de fora.