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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em se tratando de empresa dedicada ao comércio de bens, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) permite o recolhimento unificado dos seguintes tributos.

Gabarito: E

O Simples Nacional, previsto na Lei Complementar 123/2006, foi criado para facilitar a vida da micro e pequena empresa: em vez de vários recolhimentos separados, ele reúne diversos tributos em uma guia única. A lógica é simples de verdade: menos burocracia, menos papel e menos chance de erro. No caso de empresa dedicada ao comércio de bens, entram no regime unificado tributos como IRPJ, CSLL, ICMS e a contribuição patronal previdenciária (CPP). Isso está no art. 13 da LC 123/2006, que lista os tributos abrangidos pelo Simples, com as observações próprias de cada atividade. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traz exatamente tributos que podem ser recolhidos no Simples Nacional e que fazem sentido para uma empresa comercial: imposto de renda da pessoa jurídica, contribuição social sobre o lucro, ICMS e a contribuição previdenciária patronal. É a combinação clássica de tributos federais e estaduais dentro do regime simplificado. O ponto de atenção é que o Simples não “engole” tudo. Tributos como FGTS, ITR e a contribuição previdenciária do trabalhador continuam fora do recolhimento unificado. Então, quando a banca mistura esses itens com tributos do Simples, ela está tentando ver se você separa o que entra do que fica de fora.

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