De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da ordem econômica e financeira, das finanças públicas, bem como do Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.
- A)A imunidade tributária cultural aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, dos livros eletrônicos (e-books) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixálos, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Certa: o STF estendeu a imunidade do art. 150, VI, d aos e-books e aos e-readers de uso exclusivo para leitura.
- B)As alíquotas máximas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) são fixadas por lei complementar.
Errada: as alíquotas máximas do ITCMD são fixadas pelo Senado Federal, e não por lei complementar.
- C)A competência da União para emitir moeda é exercida pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
Errada: a emissão de moeda é competência da União, exercida pelo Banco Central do Brasil, e não por CEF ou Banco do Brasil.
- D)O aproveitamento do potencial de energia renovável, de capacidade reduzida ou não, dependerá de autorização ou concessão do poder público.
Errada: a regra constitucional não diz isso nesses termos gerais sobre aproveitamento de energia renovável.
- E)É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Errada: a Súmula Vinculante 29 permite que a taxa use elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja identidade integral.
Gabarito: A
A questão mistura imunidade tributária, competência tributária e limitações ao poder de tributar, então o segredo é separar o que a Constituição diz do que a banca tenta “embelezar” com redação parecida. No tema dos livros, a CF/88 protege a imunidade cultural do art. 150, VI, d, alcançando livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O STF ampliou essa proteção para os livros eletrônicos (e-books) e também para os aparelhos que funcionam como suporte exclusivo de leitura, como os e-readers, desde que não sejam equipamentos multifuncionais que descaracterizem essa finalidade. Isso foi afirmado em precedentes do Tribunal ao reconhecer que a imunidade acompanha a evolução tecnológica, sem ficar presa ao papel e à tinta. Por isso a alternativa A está correta: a imunidade tributária cultural incide sobre a importação e a comercialização interna de e-books e dos suportes exclusivamente utilizados para sua leitura, ainda que esses leitores tenham funções acessórias que não alterem sua natureza principal. O ponto-chave é a destinação exclusiva ao livro digital, e não a simples existência de qualquer tecnologia embarcada. As demais alternativas erram em conceitos clássicos. O ITCMD tem alíquota máxima fixada por resolução do Senado Federal, e não por lei complementar. A competência para emitir moeda é da União, exercida pelo Banco Central do Brasil, não pela Caixa Econômica Federal nem pelo Banco do Brasil. O aproveitamento de potencial de energia renovável não depende de autorização ou concessão nesses termos gerais. E a taxa pode até usar elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja identidade integral, conforme a Súmula Vinculante 29 do STF.