O lançamento tributário
- A)é um procedimento privativo da autoridade administrativa ou do contribuinte.
Errada: o lançamento é atividade privativa da autoridade administrativa, não do contribuinte, ainda que este possa colaborar em certas espécies de lançamento.
- B)constitui procedimento que tem como finalidade a elaboração da certidão da dívida ativa.
Errada: a certidão da dívida ativa vem depois, na fase de inscrição do débito, e não é finalidade do lançamento.
- C)destina-se a constituir o crédito tributário.
Certa: o art. 142 do CTN define que o lançamento tem por finalidade constituir o crédito tributário.
- D)inicia-se após a verificação da ocorrência do fato gerador.
Errada: o lançamento não inicia após a ocorrência do fato gerador de forma automática; ele é a etapa posterior que formaliza a obrigação já surgida com o fato gerador.
- E)obriga a administração pública tributária a determinar, após o lançamento, a matéria tributável.
Errada: quem determina a matéria tributável no lançamento é a administração, e isso ocorre como parte do próprio lançamento, não como obrigação posterior autônoma.
Gabarito: C
O lançamento tributário é o ato administrativo que “fecha a conta” do tributo: ele verifica a ocorrência do fato gerador, calcula a matéria tributável, identifica o sujeito passivo, propõe a aplicação da lei e constitui o crédito tributário. É isso que diz o art. 142 do CTN, que deixa claro que o lançamento não serve para criar a certidão da dívida ativa nem depende de um procedimento privativo do contribuinte. Ele é uma atividade vinculada da administração, embora em alguns casos possa haver participação do contribuinte, como nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. A lógica é simples: primeiro nasce a obrigação tributária com o fato gerador; depois, com o lançamento, nasce o crédito tributário. Por isso, a alternativa correta é a C, porque o lançamento destina-se justamente a constituir o crédito tributário.