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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o STF, há princípios afetos à limitação material à ação normativa do Poder Legislativo que orientam o Estado a não agir imoderadamente ou com excessos no plano legislativo-tributário. São eles os princípios da

Gabarito: E

A Constituição não deixa o legislador tributário livre para inventar exageros. Mesmo quando o tributo é criado por lei, o STF lembra que a atuação estatal precisa respeitar limites materiais, evitando medidas desmedidas, abusivas ou sem equilíbrio. Em matéria tributária, isso aparece na exigência de que a lei seja não só formalmente válida, mas também compatível com a ideia de justiça e moderação. É aí que entram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Eles funcionam como um filtro contra excessos: a medida tributária deve ser adequada ao fim pretendido, necessária e equilibrada em relação ao impacto que produz no contribuinte. Em outras palavras, o Estado pode tributar, mas não pode fazer isso de modo exagerado, como quem resolve curar uma gripe com martelo. O STF utiliza essa lógica para controlar situações em que o legislador passa do ponto, especialmente quando a carga fiscal, a multa ou a estrutura da exação se mostram incompatíveis com a finalidade constitucional. Por isso, na formulação da questão, os princípios ligados à limitação material da ação normativa e ao combate a excessos no plano legislativo-tributário são justamente razoabilidade e proporcionalidade. As demais alternativas trazem princípios importantes, mas não são os que melhor traduzem essa ideia de contenção do excesso legislativo. A banca costuma cobrar essa associação direta entre controle de abusos e proporcionalidade/razoabilidade, então vale guardar: em matéria tributária, poder de tributar não é poder de exagerar.

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