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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Para receber tratamento diferenciado, as empresas podem se enquadrar como micro ou pequenas, em razão de sua receita. Consoante a Lei Complementar n.º 123/2006, o conceito de receita, para efeito do enquadramento da empresa, inclui

Gabarito: C

A LC 123/2006 usa um conceito de receita bruta bem objetivo para definir o enquadramento da microempresa e da empresa de pequeno porte. A ideia é evitar manobras: entra no cálculo o que a empresa realmente fatura com sua atividade principal, e não apenas uma parte isolada disso. Pelo art. 3º, § 1º, da LC 123/2006, receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia. Já as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos ficam de fora. É exatamente aí que a alternativa C acerta: ela traz dois elementos que integram a receita bruta, o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia. A banca gosta de misturar esses pedaços para ver se você troca "conta própria" por "conta alheia" ou esquece algum item. Então, para memorizar sem sofrer: entra o faturamento da atividade, com as hipóteses expressamente previstas na lei, e saem apenas as exclusões que a própria LC 123 aponta. O enunciado pede o conceito legal, então a resposta tem de seguir a redação da norma quase como cola de prova.

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