Para receber tratamento diferenciado, as empresas podem se enquadrar como micro ou pequenas, em razão de sua receita. Consoante a Lei Complementar n.º 123/2006, o conceito de receita, para efeito do enquadramento da empresa, inclui
- A)o produto da venda de bens nas operações em conta alheia e exclui os descontos incondicionais concedidos.
Errada, porque o produto da venda de bens nas operações em conta alheia não compõe a redação legal do conceito, embora os descontos incondicionais concedidos realmente sejam excluídos.
- B)o preço dos serviços prestados e exclui o resultado nas operações em conta alheia.
Errada, porque o preço dos serviços prestados entra no conceito, mas o resultado nas operações em conta alheia também integra a receita bruta, e não é excluído.
- C)o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia.
Certa, porque a LC 123/2006 inclui o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia no conceito de receita bruta.
- D)as vendas canceladas e exclui os descontos incondicionais concedidos.
Errada, porque vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos são exclusões da receita bruta, não itens que ela inclui.
- E)o produto da venda de bens nas operações de conta própria e nas operações em conta alheia.
Errada, porque o texto legal fala em operações de conta própria e em resultado nas operações em conta alheia, e não em produto da venda de bens nas operações em conta alheia.
Gabarito: C
A LC 123/2006 usa um conceito de receita bruta bem objetivo para definir o enquadramento da microempresa e da empresa de pequeno porte. A ideia é evitar manobras: entra no cálculo o que a empresa realmente fatura com sua atividade principal, e não apenas uma parte isolada disso. Pelo art. 3º, § 1º, da LC 123/2006, receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia. Já as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos ficam de fora. É exatamente aí que a alternativa C acerta: ela traz dois elementos que integram a receita bruta, o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia. A banca gosta de misturar esses pedaços para ver se você troca "conta própria" por "conta alheia" ou esquece algum item. Então, para memorizar sem sofrer: entra o faturamento da atividade, com as hipóteses expressamente previstas na lei, e saem apenas as exclusões que a própria LC 123 aponta. O enunciado pede o conceito legal, então a resposta tem de seguir a redação da norma quase como cola de prova.