A espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição é denominada
- A)contribuição social.
Errada, porque contribuição social não tem esse fato gerador; ela financia finalidades constitucionais específicas, como seguridade social.
- B)imposto.
Errada, porque imposto não depende de atividade estatal específica em favor do contribuinte, nos termos do art. 16 do CTN.
- C)taxa.
Certa, porque taxa é cobrada em razão do poder de polícia ou de serviço público específico e divisível prestado ou colocado à disposição, conforme art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN.
- D)contribuição de melhoria.
Errada, porque contribuição de melhoria decorre de obra pública que valorize imóvel do contribuinte, não de poder de polícia ou serviço específico.
- E)empréstimo compulsório.
Errada, porque empréstimo compulsório tem hipótese constitucional própria e caráter de restituição futura, não sendo taxa.
Gabarito: C
A questão está cobrando a espécie tributária cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial. Isso é exatamente a definição de taxa, prevista no art. 145, II, da Constituição Federal e no art. 77 do CTN. Em outras palavras: se o Estado fiscaliza você ou coloca um serviço individualizável à sua disposição, ele pode cobrar taxa. Pense nela como a cobrança ligada a uma atuação estatal bem direcionada, e não a uma necessidade geral da coletividade.