À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca de certidões negativas.
- A)A adoção unilateral pela União de nova sistemática para a certidão de regularidade fiscal, que aponte novas obrigações impeditivas da sua expedição, não exige que seja oportunizada ao estado-membro a possibilidade de se pronunciar sobre as novas exigências anteriormente à decisão de indeferimento da certidão.
Errada, porque o STF exige observância do contraditório e da ampla defesa quando a Administração muda critério ou sistemática que pode impedir a expedição da certidão.
- B)A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a fazenda pública, responsabiliza funcionalmente o funcionário que a expedir, em relação ao crédito tributário, com prejuízo da responsabilidade criminal.
Errada, porque o CTN prevê responsabilidade pessoal do funcionário que expedir certidão dolosa ou fraudulentamente falsa, sem a redação apresentada na alternativa.
- C)É possível ao município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa, ainda que a respectiva câmara municipal possua débitos com a fazenda nacional, considerado o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Certa, pois a inadimplência da câmara municipal não impede automaticamente o município de obter certidão, em razão da autonomia do ente e da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
- D)Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva, ainda que a exigibilidade dos créditos esteja ativa.
Errada, porque a certidão com efeito de negativa não surge de forma ampla apenas por haver crédito não vencido em cobrança executiva, sendo necessário enquadramento legal específico do CTN.
- E)A dispensa da prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar da prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, somente será cabível quando existir disposição legal permissiva.
Errada, porque a dispensa ou suprimento da prova de quitação, na hipótese de ato indispensável para evitar caducidade de direito, não se condiciona dessa forma restritiva como a alternativa afirma.
Gabarito: C
Certidões negativas e certidões positivas com efeitos de negativa aparecem muito em prova porque o CTN mistura regra, exceção e uma boa dose de burocracia tributária. A lógica é simples: se o contribuinte está regular, sai a certidão negativa; se existe débito, mas ele ainda não pode ser cobrado normalmente ou a exigibilidade está suspensa, a lei pode dar efeito de negativa em situações específicas. O ponto central está nos arts. 205 e 206 do CTN. A banca adora cobrar também quem pode ser prejudicado por dívida de outro órgão. Aqui entra a ideia de intranscendência subjetiva das sanções financeiras: a dívida de um ente ou de um órgão não deve, em regra, contaminar automaticamente outro que possui autonomia administrativa e financeira reconhecida pela jurisprudência. Por isso, o município não fica impedido de obter certidão por causa de débito da câmara municipal com a Fazenda Nacional. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. O STF prestigia essa separação entre o ente municipal e a sua câmara quando se discute a expedição de certidão fiscal, evitando que a inadimplência de uma estrutura interna bloqueie, sem mais, a regularidade do município. Em termos de prova, a ideia é: não se pode transformar o problema de um órgão em castigo automático para toda a pessoa jurídica pública. Então, ao ler questões sobre certidão negativa, pense sempre em três perguntas: existe débito? a exigibilidade está suspensa? a lei autoriza certidão com efeitos de negativa? Se você fizer esse filtro, as pegadinhas ficam bem menos assustadoras.