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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca de certidões negativas.

Gabarito: C

Certidões negativas e certidões positivas com efeitos de negativa aparecem muito em prova porque o CTN mistura regra, exceção e uma boa dose de burocracia tributária. A lógica é simples: se o contribuinte está regular, sai a certidão negativa; se existe débito, mas ele ainda não pode ser cobrado normalmente ou a exigibilidade está suspensa, a lei pode dar efeito de negativa em situações específicas. O ponto central está nos arts. 205 e 206 do CTN. A banca adora cobrar também quem pode ser prejudicado por dívida de outro órgão. Aqui entra a ideia de intranscendência subjetiva das sanções financeiras: a dívida de um ente ou de um órgão não deve, em regra, contaminar automaticamente outro que possui autonomia administrativa e financeira reconhecida pela jurisprudência. Por isso, o município não fica impedido de obter certidão por causa de débito da câmara municipal com a Fazenda Nacional. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. O STF prestigia essa separação entre o ente municipal e a sua câmara quando se discute a expedição de certidão fiscal, evitando que a inadimplência de uma estrutura interna bloqueie, sem mais, a regularidade do município. Em termos de prova, a ideia é: não se pode transformar o problema de um órgão em castigo automático para toda a pessoa jurídica pública. Então, ao ler questões sobre certidão negativa, pense sempre em três perguntas: existe débito? a exigibilidade está suspensa? a lei autoriza certidão com efeitos de negativa? Se você fizer esse filtro, as pegadinhas ficam bem menos assustadoras.

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