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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Código Tributário Nacional estabeleceu um critério de discriminação entre as diversas espécies tributárias. Esse critério, todavia, é inaplicável, por falta de expressa disposição legal,

Gabarito: E

O CTN, no art. 4º, diz que a natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador, e não pelo nome que a lei dá, pela destinação da arrecadação ou por qualquer maquiagem tributária elegante. Em outras palavras: olha-se o conteúdo, não o rótulo. Esse é o critério de discriminação entre as espécies tributárias. Só que esse critério não resolve tudo sozinho. Para algumas espécies, a própria Constituição exige regras específicas e a lei complementar do CTN não trouxe disposição expressa suficiente para enquadrá-las com esse mesmo raciocínio clássico. É o caso das contribuições sociais e dos empréstimos compulsórios, que têm disciplina constitucional própria, com elementos de instituição e vinculação que escapam da lógica simples do art. 4º do CTN. Por isso o gabarito está na alternativa E. A ideia é: o critério do CTN funciona muito bem para impostos, taxas e contribuições de melhoria, mas encontra limite quando se fala em contribuições sociais e empréstimos compulsórios, porque a Constituição e a legislação posterior passaram a tratá-los com autonomia normativa. Na prática de prova, pense assim: se a questão falar em critério do CTN e perguntar onde ele não se aplica por falta de previsão legal expressa, desconfie das espécies que têm disciplina constitucional mais específica e menos dependente da velha fórmula do CTN.

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