Segundo a Constituição Federal de 1988, a espécie tributária que, sempre que possível, será graduada conforme a capacidade econômica do contribuinte corresponde aos(às)
- A)impostos.
Correta, porque o art. 145, §1º, da CF/88 determina que os impostos, sempre que possível, sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte.
- B)taxas.
Errada, pois taxas dependem de um serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia, não da capacidade econômica.
- C)contribuições especiais.
Errada, porque contribuições especiais têm destinação vinculada a finalidades constitucionais específicas, e não seguem essa regra geral de gradação.
- D)contribuições de melhoria.
Errada, pois a contribuição de melhoria decorre de obra pública que valoriza o imóvel, e sua lógica é o benefício recebido, não a capacidade econômica.
- E)empréstimos compulsórios.
Errada, porque empréstimos compulsórios só podem ser instituídos nas hipóteses constitucionais restritas do art. 148 da CF, sem relação com a regra da capacidade contributiva.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 145, §1º, traz uma regra muito cobrada: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Em outras palavras, quem pode mais, paga mais na medida da sua capacidade, evitando um tratamento fiscal cego e igual para situações muito diferentes. Essa ideia é chamada de capacidade contributiva e funciona como uma espécie de bússola da justiça tributária. Ela não vale do mesmo modo para todos os tributos, porque alguns têm natureza vinculada a uma atuação estatal específica, mas nos impostos ela aparece com força total. Por isso, o gabarito é a letra A. Entre as espécies tributárias, os impostos são aqueles que a Constituição manda, sempre que possível, ajustar à capacidade econômica do contribuinte. É o famoso caso do IR, do IPTU progressivo em certas hipóteses e de outros tributos que refletem melhor a riqueza do contribuinte. As demais alternativas tentam confundir você com tributos que têm lógica própria: taxa cobra um serviço ou exercício do poder de polícia, contribuição de melhoria decorre de obra pública, contribuições especiais têm finalidade específica e empréstimo compulsório tem hipóteses constitucionais bem restritas. Cada um no seu quadrado.