Um dos princípios basilares do direito tributário estabelece que o Estado deve tributar as pessoas de acordo com as suas capacidades econômicas, de modo que os mais ricos contribuam mais em relação aos mais pobres, de forma progressiva. Trata-se do princípio
- A)do não confisco.
Errada, porque o não confisco veda tributo com efeito de expropriação, mas não trata da ideia de tributar conforme a riqueza de cada pessoa.
- B)da capacidade contributiva.
Certa, porque a capacidade contributiva exige que a tributação seja graduada segundo a aptidão econômica do contribuinte, com maior carga para quem tem maior renda ou patrimônio.
- C)da igualdade tributária.
Errada, porque a igualdade tributária fala em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, mas a redação do enunciado descreve especificamente a capacidade contributiva.
- D)da proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade não é o princípio clássico que expressa a tributação de acordo com a riqueza do contribuinte nessa formulação.
- E)da praticabilidade da tributação.
Errada, porque praticabilidade da tributação se liga à viabilidade e à simplificação da arrecadação, não à progressividade conforme a capacidade econômica.
Gabarito: B
O princípio cobrado na questão é o da capacidade contributiva, que manda o sistema tributário olhar para a real força econômica de cada pessoa. Em outras palavras: quem pode mais, contribui mais; quem pode menos, contribui menos. A lógica é simples e muito usada em provas: justiça fiscal não é tratar todo mundo de forma igualzinha, mas sim de forma compatível com a riqueza de cada um. Esse princípio aparece expressamente no art. 145, §1º, da Constituição Federal, ao dizer que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre que possível. Repare no detalhe: a própria Constituição fala em graduação, o que remete à ideia de progressividade e de maior carga para quem tem maior capacidade econômica. Por isso, o gabarito é a letra B. A descrição do enunciado praticamente traduz o conceito de capacidade contributiva: tributação conforme a aptidão econômica, com maior contribuição dos mais ricos. A doutrina costuma tratar esse princípio como um dos grandes critérios de justiça tributária, ao lado da isonomia. Cuidado para não confundir com outros princípios que soam parecidos, mas não são a mesma coisa. Aqui não se fala em proibição de tributo excessivo, nem em igualdade formal pura e simples, nem em facilitar a cobrança para o Fisco. O foco é a relação entre riqueza do contribuinte e intensidade da tributação.