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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Um juiz, ao se deparar com a ausência de disposição expressa em matéria tributária, deverá aplicar

Gabarito: A

Quando a lei tributária fica em silêncio, você não pode sair inventando solução do nada. O CTN, no art. 108, organiza a integração da norma tributária em uma ordem: primeiro vem a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, depois os princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade. Essa sequência cai muito porque a banca adora trocar a ordem das etapas. Na questão, o ponto central é justamente a ausência de disposição expressa. Nesse cenário, o juiz deve tentar suprir a lacuna pela analogia; se ela não resolver, passa-se aos princípios gerais de direito tributário. É exatamente o que diz o art. 108, II, do CTN. Então a alternativa A está correta porque respeita a lógica de integração prevista em lei. Um detalhe importante: a analogia não pode ser usada para criar ou aumentar tributo em prejuízo do contribuinte. O art. 108, §1º, do CTN veda que ela resulte na exigência de tributo não previsto em lei. Ou seja, integração sim, criatividade tributária não. Em resumo: em matéria tributária, a ordem legal importa muito. Se a prova inverter os passos, colocar equidade antes de tudo ou empurrar direito público na frente dos princípios tributários, já acenda a luz amarela.

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