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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Relativamente à necessidade de contraprestação pelo Estado, os tributos podem ser classificados em vinculados e não vinculados. Os tributos não vinculados incluem

Gabarito: D

Quando a prova fala em tributos vinculados e nao vinculados, a chave mental e simples: o Estado faz algo especifico para voce ou nao faz? Se houver uma atuacao estatal referivel ao contribuinte, estamos diante de tributo vinculado, como as taxas e a contribuicao de melhoria. Se nao houver essa contraprestacao direta, o tributo e nao vinculado, e ai entram os impostos. O fundamento classico esta no art. 16 do CTN: imposto e o tributo cuja obrigacao tem por fato gerador uma situacao independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte. Em outras palavras, o Estado cobra porque você praticou o fato gerador previsto em lei, e nao porque ele te entregou um servico individualizavel em troca. Por isso o gabarito esta na letra D. Imposto de renda, IPVA e IPTU sao todos impostos, logo tributos nao vinculados. O IR incide sobre renda e proventos, o IPVA sobre a propriedade de veiculo automotor, e o IPTU sobre a propriedade predial e territorial urbana. Nenhum deles depende de uma contraprestacao estatal direta e especifica. A banca gosta de misturar especies tributarias para ver se voce confunde imposto com taxa ou contribuicao. Se aparecer taxa, contribuicao de melhoria ou alguma cobranca ligada a obra/servico estatal especifico, acenda o alerta: isso costuma ser o lado vinculado da historia.

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