Relativamente à necessidade de contraprestação pelo Estado, os tributos podem ser classificados em vinculados e não vinculados. Os tributos não vinculados incluem
- A)o IPVA, a contribuição previdenciária e as taxas.
Errada, porque IPVA e contribuicao previdenciaria nao sao taxas, e taxas sao tributos vinculados, nao nao vinculados.
- B)as taxas, a contribuição de melhoria e as contribuições especiais.
Errada, porque taxas e contribuicao de melhoria sao tributos vinculados, e a banca misturou especies que nao entram na categoria pedida.
- C)as contribuições especiais, o IPTU e a contribuição de melhoria.
Errada, porque contribuicoes especiais e contribuicao de melhoria nao sao o grupo classico dos tributos nao vinculados, e IPTU e imposto, mas a alternativa toda fica incoerente.
- D)o imposto de renda, o IPVA e o IPTU.
Certa, porque imposto de renda, IPVA e IPTU sao impostos, e impostos sao tributos nao vinculados, nos termos do art. 16 do CTN.
- E)a contribuição de iluminação pública, o imposto de renda e o empréstimo compulsório.
Errada, porque contribuicao de iluminacao publica e emprestimo compulsorio nao sao impostos, e a alternativa mistura especies diferentes da classificacao cobrada.
Gabarito: D
Quando a prova fala em tributos vinculados e nao vinculados, a chave mental e simples: o Estado faz algo especifico para voce ou nao faz? Se houver uma atuacao estatal referivel ao contribuinte, estamos diante de tributo vinculado, como as taxas e a contribuicao de melhoria. Se nao houver essa contraprestacao direta, o tributo e nao vinculado, e ai entram os impostos. O fundamento classico esta no art. 16 do CTN: imposto e o tributo cuja obrigacao tem por fato gerador uma situacao independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte. Em outras palavras, o Estado cobra porque você praticou o fato gerador previsto em lei, e nao porque ele te entregou um servico individualizavel em troca. Por isso o gabarito esta na letra D. Imposto de renda, IPVA e IPTU sao todos impostos, logo tributos nao vinculados. O IR incide sobre renda e proventos, o IPVA sobre a propriedade de veiculo automotor, e o IPTU sobre a propriedade predial e territorial urbana. Nenhum deles depende de uma contraprestacao estatal direta e especifica. A banca gosta de misturar especies tributarias para ver se voce confunde imposto com taxa ou contribuicao. Se aparecer taxa, contribuicao de melhoria ou alguma cobranca ligada a obra/servico estatal especifico, acenda o alerta: isso costuma ser o lado vinculado da historia.