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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A capacidade tributária da pessoa física

Gabarito: E

A capacidade tributária ativa ou passiva da pessoa física não se confunde com capacidade civil. Em Direito Tributário, o CTN separa bem as coisas: para sofrer a incidência tributária, a pessoa pode ser considerada independentemente de ser plenamente capaz no Direito Civil. Isso evita aquela ideia errada de que só adulto com plena capacidade responde por tributo. O ponto central está no art. 126 do CTN, que diz que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Em outras palavras, mesmo um menor, relativamente incapaz ou absolutamente incapaz pode ser sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o fato gerador e a situação prevista em lei. O tributo olha para a ocorrência do fato gerador, não para o RG de quem está na fila do cartório. Por isso, a banca cobra muito essa distinção: capacidade civil é tema do Direito Civil; capacidade tributária é tema do Direito Tributário. A pessoa física pode ter relação tributária válida ainda que não tenha plena aptidão civil para praticar atos da vida civil, porque a lei tributária não condiciona a sujeição passiva à idade ou à administração dos bens. Assim, o gabarito está correto ao afirmar que a capacidade tributária da pessoa física independe da sua capacidade civil. Esse é o texto e a lógica do CTN, especialmente do art. 126, inciso I, que é o fundamento clássico cobrado em prova.

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