← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, caso seja ajuizada ação de execução fiscal com base em certidão da dívida ativa que não contenha todas as informações necessárias e indispensáveis, tal omissão

Gabarito: E

A certidão de dívida ativa (CDA) é o título que embasa a execução fiscal, então ela precisa trazer os dados essenciais exigidos pelo CTN. Se faltar informação indispensável, isso não é detalhe bobo de formulário: pode contaminar a própria inscrição e o processo de cobrança que nasce dela. O ponto-chave está no art. 203 do CTN. Pelo CTN, a omissão ou o erro na CDA gera nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. Mas a lei não joga tudo no lixo de imediato: essa nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância, com a substituição da certidão nula, e o executado deve ganhar novo prazo para defesa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A banca gosta de cobrar essa ideia de forma bem direta: houve falha na CDA? Existe vício relevante, mas ainda com chance de correção antes da sentença de 1ª instância. Em outras palavras, o processo não morre automaticamente, mas também não segue como se nada tivesse acontecido. Então, memorize a lógica: CDA com falta relevante -> nulidade da cobrança, mas com possibilidade de conserto processual até a primeira instância. Isso é CTN puro, sem drama e sem improviso.

Continue treinando

Questões relacionadas