De acordo com o Código Tributário Nacional, caso seja ajuizada ação de execução fiscal com base em certidão da dívida ativa que não contenha todas as informações necessárias e indispensáveis, tal omissão
- A)é causa para que o juiz, a qualquer momento, de ofício, determine a complementação das informações, desde que antes de proferida a sentença.
Errada, porque o CTN não trata a omissão na CDA como simples vício corrigível a qualquer tempo pelo juiz, nem condiciona isso apenas à prolação da sentença.
- B)pode não afetar o curso do processo de cobrança, se o juiz entender que determinada informação não seja de fato relevante.
Errada, pois a relevância da informação não fica ao livre sabor do juiz quando a lei exige elementos indispensáveis na CDA.
- C)torna nulo o processo de cobrança, devendo a administração tributária consertar a certidão e promover nova ação.
Errada, porque a nulidade não obriga automaticamente o ajuizamento de uma nova ação, já que a certidão pode ser substituída até a decisão de primeira instância.
- D)somente afetará a cobrança caso o sujeito passivo a argua na primeira oportunidade de falar nos autos.
Errada, pois a nulidade decorrente de vício na CDA é matéria legal própria e não depende de arguição exclusiva do executado na primeira oportunidade.
- E)é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância
Certa, porque o art. 203 do CTN prevê nulidade da inscrição e do processo de cobrança, com possibilidade de saneamento até a decisão de primeira instância.
Gabarito: E
A certidão de dívida ativa (CDA) é o título que embasa a execução fiscal, então ela precisa trazer os dados essenciais exigidos pelo CTN. Se faltar informação indispensável, isso não é detalhe bobo de formulário: pode contaminar a própria inscrição e o processo de cobrança que nasce dela. O ponto-chave está no art. 203 do CTN. Pelo CTN, a omissão ou o erro na CDA gera nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. Mas a lei não joga tudo no lixo de imediato: essa nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância, com a substituição da certidão nula, e o executado deve ganhar novo prazo para defesa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A banca gosta de cobrar essa ideia de forma bem direta: houve falha na CDA? Existe vício relevante, mas ainda com chance de correção antes da sentença de 1ª instância. Em outras palavras, o processo não morre automaticamente, mas também não segue como se nada tivesse acontecido. Então, memorize a lógica: CDA com falta relevante -> nulidade da cobrança, mas com possibilidade de conserto processual até a primeira instância. Isso é CTN puro, sem drama e sem improviso.