Ocorrendo o falecimento de uma pessoa que deixou um imóvel e créditos, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos caberá ao estado
- A)em que se processar o inventário, no que se refere à totalidade da herança.
Errada, porque o local do inventário não define a competência do ITCMD sobre a totalidade da herança.
- B)em q ue o falecido nasceu, no q ue se refere à totalidade da herança.
Errada, pois o local de nascimento do falecido não tem relevância para a cobrança do imposto.
- C)em que o falecido morreu, no que se refere à totalidade da herança.
Errada, já que o local da morte também não é o critério constitucional para fixar a competência tributária.
- D)em que se situe o imóvel, no que se refere ao imóvel.
Certa, porque o ITCMD sobre imóvel cabe ao Estado em que o bem imóvel estiver situado, conforme o art. 155, §1º, da Constituição.
- E)em que o falecido teve seu último domicílio, no que se refere aos créditos.
Errada, porque os créditos não são regidos pelo critério do último domicílio do falecido com essa formulação aplicada ao caso do enunciado.
Gabarito: D
O ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, muda de “endereço” conforme o tipo de bem. A Constituição Federal, no art. 155, §1º, determina que, se houver bens imóveis, o imposto será devido ao Estado onde o imóvel estiver situado. Já para bens móveis, títulos e créditos, a regra costuma apontar para o último domicílio do falecido, em linha com a repartição de competência tributária. Na prática, isso evita confusão de inventário com competência tributária. O local onde o processo de inventário tramita não define, por si só, quem arrecada o imposto. O mesmo vale para o local do nascimento ou da morte: são dados relevantes para a história da pessoa, mas não para a competência do ITCMD. Por isso, como o enunciado fala em um imóvel e créditos, a resposta precisa separar cada bem. O imóvel segue a regra territorial do Estado da sua situação. Já os créditos seguem a regra do último domicílio do de cujus. A alternativa correta acerta justamente ao aplicar a lógica certa ao imóvel. Resumo de prova: para imóvel, pense no mapa; para créditos, pense no domicílio final do falecido. É a Constituição organizando a partilha sem drama e sem chute.