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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, caso o Ministério Público requeira à Secretaria da Receita Federal do Brasil os autos de procedimento fiscalizatório em que se detectou prática de crime contra a ordem tributária, tal secretaria deve

Gabarito: D

Quando a Receita Federal identifica indícios de crime contra a ordem tributária, os autos do procedimento fiscalizatório podem ser encaminhados diretamente ao Ministério Público. O ponto central aqui é que o sigilo fiscal não impede a comunicação entre órgãos estatais que atuam na persecução penal e no combate à sonegação, porque o MP precisa dos elementos para avaliar a justa causa da ação penal. Não há necessidade de passar antes pelo juiz nem de “recortar” os dados sigilosos, desde que o compartilhamento ocorra dentro da finalidade legal e com a preservação do dever de reserva pelos destinatários. Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do STF e com a lógica do art. 198, § 1º, do CTN, que admite a troca de informações protegidas por sigilo em hipóteses legalmente autorizadas, especialmente para apuração de infrações penais e tributárias. Em outras palavras: sigilo fiscal não é parede de concreto; é mais uma porta com chave, e a lei diz quem pode abrir. Por isso, o gabarito é a letra D. A Receita deve encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público, inclusive com os dados acobertados pelo sigilo fiscal, para exame da matéria. O Ministério Público, por sua vez, também fica vinculado ao dever de confidencialidade e ao uso institucional das informações recebidas.

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