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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

São, conforme o CTN, normas complementares das leis tributárias

Gabarito: E

O CTN traz, no art. 100, um rol de "normas complementares" das leis, tratados e decretos tributários. A ideia é simples: além da lei seca, existem atos que ajudam a dar sentido, aplicação e uniformidade ao sistema, como normas expedidas por autoridades administrativas, práticas reiteradas e decisões administrativas com efeito normativo. Na prova, o ponto-chave é separar o que é norma complementar do que é fonte principal do direito tributário. O CTN não trata qualquer decisão administrativa como complementar: só entram as decisões colegiadas dos órgãos de jurisdição administrativa quando a lei lhes atribui eficácia normativa. Ou seja, não basta decidir um caso; é preciso que a decisão tenha força normativa reconhecida pela lei. Por isso o gabarito é a letra E. Ela repete quase literalmente o art. 100, inciso III, do CTN: "as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa". Aqui a banca cobra a redação técnica, então um detalhe na frase muda tudo. As demais alternativas misturam fontes do direito tributário ou confundem a função dessas normas. A banca CESPE gosta muito desse jogo de espelho: coloca coisas verdadeiras no tema, mas fora da categoria certa, para ver se você lê com lupa.

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