São, conforme o CTN, normas complementares das leis tributárias
- A)os tratados e convenções internacionais.
Errada: tratados e convenções internacionais integram a legislação tributária, mas não são listados pelo CTN como normas complementares do art. 100.
- B)os decretos.
Errada: decretos também integram a legislação tributária, porém o CTN os trata como atos infralegais de regulamentação, não como norma complementar nos termos cobrados.
- C)os enunciados das jornadas de direito tributário.
Errada: enunciados de jornadas de direito tributário não têm previsão no CTN como fonte ou norma complementar com eficácia normativa.
- D)as decisões do STF em repercussão geral.
Errada: decisões do STF em repercussão geral têm grande força jurisprudencial, mas não aparecem no rol do art. 100 do CTN como normas complementares.
- E)as decisões colegiadas dos órgãos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa.
Certa: o art. 100, III, do CTN inclui as decisões colegiadas dos órgãos de jurisdição administrativa quando a lei lhes atribui eficácia normativa.
Gabarito: E
O CTN traz, no art. 100, um rol de "normas complementares" das leis, tratados e decretos tributários. A ideia é simples: além da lei seca, existem atos que ajudam a dar sentido, aplicação e uniformidade ao sistema, como normas expedidas por autoridades administrativas, práticas reiteradas e decisões administrativas com efeito normativo. Na prova, o ponto-chave é separar o que é norma complementar do que é fonte principal do direito tributário. O CTN não trata qualquer decisão administrativa como complementar: só entram as decisões colegiadas dos órgãos de jurisdição administrativa quando a lei lhes atribui eficácia normativa. Ou seja, não basta decidir um caso; é preciso que a decisão tenha força normativa reconhecida pela lei. Por isso o gabarito é a letra E. Ela repete quase literalmente o art. 100, inciso III, do CTN: "as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa". Aqui a banca cobra a redação técnica, então um detalhe na frase muda tudo. As demais alternativas misturam fontes do direito tributário ou confundem a função dessas normas. A banca CESPE gosta muito desse jogo de espelho: coloca coisas verdadeiras no tema, mas fora da categoria certa, para ver se você lê com lupa.