← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Consoante a posição assumida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos, em caso de abertura de processo de falência de uma empresa que é ré em processo de execução fiscal, à fazenda pública é

Gabarito: D

Aqui o ponto é o encontro entre dois mundos: execução fiscal e falência. Em regra, o crédito tributário não se submete ao concurso de credores como os demais, mas isso não significa que a Fazenda fique de mãos atadas. O STJ, em recurso repetitivo, consolidou que a Fazenda Pública pode habilitar seu crédito no processo falimentar de forma facultativa, especialmente quando ainda não há ato constritivo útil no juízo da execução fiscal. Traduzindo para a prova: a falência não apaga a execução fiscal, mas a Fazenda pode escolher levar o crédito para o juízo universal da falência, em vez de insistir na execução individual. Isso conversa com a lógica do art. 187 do CTN e do art. 29 da LEF, além da jurisprudência do STJ que admite a habilitação do crédito público no processo falimentar. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você perceba que não existe uma proibição automática de habilitação pelo simples fato de já existir execução fiscal em andamento. O detalhe cobrado é justamente a ausência de pedido de constrição no juízo executivo, que afasta a ideia de duplicidade prática e permite a habilitação no processo falimentar. Resumo de prova: crédito tributário tem regime próprio, mas a Fazenda pode se valer da habilitação na falência quando isso for compatível com a marcha da execução fiscal. O STJ trata essa possibilidade como faculdade, não como vedação.

Continue treinando

Questões relacionadas