A Constituição Federal atribui aos estados a competência para instituir e cobrar o ICMS. Todavia, parte da receita desse imposto é destinada aos municípios de cada estado. Nessa situação, é correto afirmar que os municípios
- A)gozam da chamada competência compartilhada.
Errada, porque não existe 'competência compartilhada' dos municípios sobre o ICMS; a competência para instituir esse imposto é dos estados e do Distrito Federal.
- B)gozam de competência concorrente.
Errada, porque competência concorrente é categoria ligada sobretudo à legislação sobre determinadas matérias, não à instituição do ICMS pelos municípios.
- C)não possuem qualquer competência.
Certa, pois os municípios não têm competência tributária sobre o ICMS, apenas recebem parcela da arrecadação por repartição constitucional de receitas.
- D)não gozam da competência legislativa, apesar de terem capacidade ativa.
Errada, porque os municípios nem sequer possuem capacidade ativa em relação ao ICMS, já que não são sujeitos ativos desse imposto.
- E)possuem competência apenas para arrecadar o ICMS.
Errada, porque os municípios não possuem competência nem para arrecadar o ICMS; a arrecadação e a fiscalização são atribuições dos estados.
Gabarito: C
O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, conforme a Constituição Federal, especialmente o art. 155, II. Isso significa que só os estados podem instituir, disciplinar e cobrar esse tributo, dentro dos limites constitucionais e da lei complementar aplicável. Os municípios não entram nessa cena como sujeitos ativos do ICMS: eles não legislam sobre ele e nem o instituem. O detalhe que costuma confundir é a repartição de receita. Parte da arrecadação do ICMS deve ser repassada aos municípios, como determina o art. 158, IV, da CF. Mas receber uma fatia da receita não é o mesmo que ter competência tributária. Uma coisa é mandar no imposto; outra, bem diferente, é participar do bolo arrecadado. Por isso, o gabarito C está correto: os municípios não possuem qualquer competência para instituir ou cobrar o ICMS. Eles apenas recebem a parcela constitucionalmente repartida da arrecadação estadual. Doutrinariamente, isso é exemplo clássico de repartição de receitas tributárias, e não de transferência de competência. Em prova, sempre vale separar duas ideias: competência tributária e repartição de receita. A banca adora misturar as duas para ver se vocé escorrega.