Constituem contribuições sociais que compõem o orçamento da seguridade social no âmbito federal
- A)as multas, a atualização monetária e os juros moratórios recebidos das empresas.
Errada, porque multas, atualização monetária e juros moratórios são acréscimos acessórios da obrigação, não contribuições sociais em si.
- B)as receitas decorrentes de aluguéis de imóveis locados.
Errada, porque aluguéis de imóveis são receitas patrimoniais, e não contribuições sociais destinadas à seguridade social.
- C)as doações feitas por pessoas físicas e jurídicas.
Errada, porque doações podem compor receitas públicas, mas não integram a lista constitucional de contribuições sociais da seguridade.
- D)os valores arrecadados com leilões de bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal.
Errada, porque valores de leilões de bens apreendidos são receitas eventuais da Administração, sem natureza de contribuição social.
- E)as contribuições dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição.
Certa, porque as contribuições dos trabalhadores sobre o salário de contribuição estão previstas no art. 195 da Constituição como fonte de custeio da seguridade social.
Gabarito: E
As contribuições sociais que financiam a seguridade social no âmbito federal são aquelas previstas no art. 195 da Constituição Federal. Entre elas estão as contribuições do empregador, da empresa e do trabalhador, além de outras fontes previstas no sistema constitucional de custeio. Em prova, a banca costuma misturar receitas acessórias, multas e bens apreendidos com tributos de natureza previdenciária, só para ver se você cai no truque. O ponto central aqui é que as contribuições dos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição, são expressamente previstas na Constituição como fonte de custeio da seguridade social. Ou seja, não é receita aleatória nem verba eventual: é contribuição social típica, com destinação vinculada ao financiamento do sistema. A lógica do art. 195 é simples: quem participa da base econômica da seguridade ajuda a financiá-la. No caso do trabalhador, a contribuição incide sobre o salário de contribuição, conceito usado no regime previdenciário para definir a base de cálculo da exação. Por isso, o gabarito está correto. As demais alternativas falam de receitas que podem até entrar no caixa público, mas não têm natureza de contribuição social da seguridade social no âmbito federal.