Ao estabelecer as limitações ao poder de tributar, a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos entes públicos a prerrogativa de promover a substituição tributária. Acerca desse tema, assinale a opção correta.
- A)A substituição tributária constitui crédito do contribuinte para futuras compensações tributárias, caso o fato gerador não se realize.
Errada, porque substituição tributária não cria crédito do contribuinte para compensação futura, mas sim desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo.
- B)A substituição tributária se aplica aos impostos, mas não às contribuições.
Errada, porque a substituição tributária não fica restrita aos impostos e pode aparecer em outras espécies tributárias, conforme a disciplina legal aplicável.
- C)A substituição tributária pode ser instituída por decreto, desde que editado pelo respectivo chefe do Poder Executivo do ente tributante.
Errada, porque a instituição de substituição tributária depende de lei, não podendo ser criada validamente por decreto do chefe do Executivo.
- D)A substituição tributária consiste em atribuir a condição de responsável pelo pagamento de certos tributos a sujeito passivo de obrigação tributária.
Certa, porque substituição tributária é justamente a atribuição, por lei, da condição de responsável pelo pagamento do tributo a outro sujeito passivo.
- E)A substituição tributária é aplicada a fatos geradores que já tenham ocorrido, mas cujo tributo ainda não tenha vencido, e a fatos geradores que ainda devam ocorrer posteriormente.
Errada, porque a descrição mistura ideias de substituição tributária com outras técnicas de arrecadação, mas não define corretamente o instituto.
Gabarito: D
Substituição tributária é um daqueles temas que a banca adora misturar com responsabilidade tributária. A ideia central é simples: a lei desloca a obrigação de pagar o tributo para outra pessoa, que passa a responder pelo recolhimento no lugar do contribuinte ou ao lado dele, nos termos do art. 128 do CTN e da lógica do art. 150, §7º, da CF/88. Na prática, isso acontece muito na chamada substituição tributária "para frente", quando o tributo é recolhido antes mesmo de ocorrer o fato gerador presumido. É uma técnica de arrecadação e fiscalização, usada para facilitar a cobrança e reduzir a evasão. Mas repare: não é crédito do contribuinte, não nasce de decreto e não se limita a impostos em sentido estrito. O gabarito é a letra D porque ela traduz exatamente o conceito jurídico: atribuir a condição de responsável pelo pagamento de certos tributos a sujeito passivo de obrigação tributária. Isso pode recair sobre terceiro indicado por lei, deslocando a sujeição passiva sem apagar a obrigação principal. Então, guarde a fórmula de prova: substituição tributária não é benefício, não é compensação e não é criação por ato do Executivo. É responsabilidade tributária por lei, com previsão constitucional e disciplina no CTN.