A lei complementar corresponde a um processo técnico, adotado formalmente pelo direito brasileiro, de integração ou contenção de eficácia de normas constitucionais. José Souto Maior Borges. Lei complementar tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975, p. 55. Tendo a citação doutrinária anterior como referência inicial e considerando a jurisprudência do STF a respeito do papel da lei complementar e da lei ordinária no direito tributário brasileiro, assinale a opção correta.
- A)É constitucional a instituição do ITCMD por lei estadual sem que seu fato gerador tenha sido definido por lei complementar prévia.
Errada, porque o ITCMD pode ser instituído por lei estadual dentro da competência constitucional do Estado, sem depender de lei complementar prévia para definir seu fato gerador.
- B)É constitucional lei estadual que preveja a responsabilidade solidária do sócio não administrador por débitos da pessoa jurídica.
Errada, porque a responsabilidade do sócio não administrador não pode ser presumida de forma automática, exigindo base legal e demonstração dos requisitos de responsabilização.
- C)É inconstitucional lei estadual que preveja a dação de bens móveis como causa de extinção do crédito tributário.
Errada, porque a extinção do crédito tributário por dação em pagamento é admitida pelo CTN apenas na forma legalmente prevista, e a alternativa amplia indevidamente para bens móveis.
- D)É constitucional lei estadual que estabeleça responsabilidade de qualquer pessoa que concorra ou intervenha para infração tributária, como advogados ou consultores.
Certa, porque a lei estadual pode prever responsabilidade de terceiros que concorram ou intervenham na infração tributária, desde que respeite as normas gerais do CTN.
- E)É inconstitucional lei estadual que preveja isenção de ICMS nas operações entre cooperativas.
Errada, porque a isenção de ICMS em operações entre cooperativas pode ser validamente disciplinada pela legislação estadual dentro da competência tributária do ente.
Gabarito: D
Aqui o ponto é lembrar a divisão de tarefas entre a lei complementar e a lei ordinária em matéria tributária. A Constituição reserva à lei complementar alguns temas mais sensíveis, como normas gerais, mas isso não significa que toda regra de responsabilidade tributária dependa de LC específica para existir em cada ente federado. No caso da responsabilidade por infrações, o CTN, que tem status de lei complementar, admite que a lei atribua responsabilidade a terceiros que tenham relação com a infração. É exatamente nessa lógica que a alternativa D anda bem: a lei estadual pode prever responsabilidade de quem concorre ou intervém para o ilícito tributário, como advogados ou consultores, desde que haja nexo com a conduta infracional e respeitada a moldura do CTN. A jurisprudência do STF trabalha com essa ideia de que a legislação local pode detalhar hipóteses de responsabilidade tributária sem invadir a reserva de lei complementar, desde que não crie uma inovação incompatível com as normas gerais já fixadas em LC. Ou seja, o Estado pode agir na sua competência, mas sem sair do trilho do CTN. Por isso, o gabarito é a letra D: ela descreve uma hipótese compatível com o sistema tributário brasileiro e com a disciplina do CTN sobre responsabilidade de terceiros na prática de infrações.