Consoante da Lei Complementar n.º 116/2003, o ISSQN incide sobre
- A)o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, quando a operação for realizada por instituições financeiras.
Errada, porque valor intermediado em mercado de títulos e valores mobiliários não é a hipótese descrita na LC 116/2003 para ISS nessa alternativa.
- B)os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante concessão, com o pagamento de pedágio pelo usuário final do serviço.
Certa, pois o art. 2º, III, da LC 116/2003 exclui da incidência do ISS os serviços prestados mediante utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente por concessão, com cobrança de pedágio.
- C)as exportações de serviços para o exterior do país.
Errada, porque a LC 116/2003 prevê não incidência do ISS sobre exportação de serviços para o exterior, e não incidência como regra geral de tributação.
- D)a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos.
Errada, porque serviços prestados em relação de emprego e por trabalhadores avulsos não configuram fato gerador do ISS na forma apresentada.
- E)a prestação de serviços em relação de emprego, dos sócios-gerentes de empresas.
Errada, porque sócios-gerentes não entram nessa hipótese de relação de emprego, e a redação não corresponde à exclusão legal do ISS.
Gabarito: B
O ISSQN é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços previstos na lista anexa da LC 116/2003. A chave aqui é lembrar que a lei traz hipóteses de não incidência e de imunidade que a banca adora misturar com a regra geral. Ou seja: você olha a prestação de serviço, mas também verifica se o caso está fora do campo do ISS por força do art. 2º da LC 116/2003. No enunciado, a alternativa correta é a que trata dos serviços prestados mediante utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente por concessão, com pagamento de pedágio pelo usuário final. Isso aparece expressamente no art. 2º, III, da LC 116/2003, como hipótese de não incidência do ISS. Em outras palavras: se a atividade se encaixa nessa exceção legal, o município não pode cobrar ISS sobre ela. As demais alternativas tentam confundir você com regras conhecidas de exclusão do imposto. A lei também afasta ISS sobre exportação de serviços, prestação de serviços em relação de emprego e outros vínculos típicos de trabalho, mas cada uma em seu lugar certo. A banca CESPE gosta desse jogo de espelhos: troca um detalhe do texto legal e vê se você percebe. Então, o macete é simples: leia o artigo 2º da LC 116/2003 com atenção, porque ele é o mapa das exceções do ISS. Se a questão reproduz a redação legal, tende a estar certa; se mistura categorias diferentes de atividade, quase sempre é cilada.