São formas de exclusão do crédito tributário
- A)a isenção e a imunidade.
Errada, porque imunidade não é forma de exclusão do crédito tributário; é limitação constitucional ao poder de tributar.
- B)a anistia e a isenção.
Certa, porque o art. 175 do CTN prevê exatamente isenção e anistia como formas de exclusão do crédito tributário.
- C)a imunidade e a remissão.
Errada, porque imunidade não exclui crédito tributário e remissão é hipótese de extinção, não de exclusão.
- D)a imunidade e a transação.
Errada, porque imunidade não é exclusão e transação também é causa de extinção do crédito tributário.
- E)a remissão e a transação.
Errada, porque remissão e transação pertencem ao grupo das causas de extinção do crédito tributário, não de exclusão.
Gabarito: B
Aqui tem uma distinção clássica de prova: exclusão do crédito tributário é coisa do CTN no art. 175, e as formas são apenas duas, isenção e anistia. A isenção afasta a tributação em determinadas situações, normalmente por lei, antes ou no momento do fato gerador. A anistia, por sua vez, perdoa infrações tributárias, ou seja, atua sobre a penalidade, não sobre o tributo em si. A banca gosta de misturar isso com outros institutos para ver se você escorrega no detalhe. Imunidade não é exclusão de crédito tributário: é uma limitação constitucional ao poder de tributar, portanto nem chega a nascer validamente a exigência tributária. Já remissão e transação não entram em exclusão, porque são hipóteses de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156 do CTN. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reúne exatamente as duas formas de exclusão previstas no art. 175 do CTN: anistia e isenção. Se você lembrar da dupla "exclusão = isenção + anistia", já evita boa parte das pegadinhas.