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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

São formas de exclusão do crédito tributário

Gabarito: B

Aqui tem uma distinção clássica de prova: exclusão do crédito tributário é coisa do CTN no art. 175, e as formas são apenas duas, isenção e anistia. A isenção afasta a tributação em determinadas situações, normalmente por lei, antes ou no momento do fato gerador. A anistia, por sua vez, perdoa infrações tributárias, ou seja, atua sobre a penalidade, não sobre o tributo em si. A banca gosta de misturar isso com outros institutos para ver se você escorrega no detalhe. Imunidade não é exclusão de crédito tributário: é uma limitação constitucional ao poder de tributar, portanto nem chega a nascer validamente a exigência tributária. Já remissão e transação não entram em exclusão, porque são hipóteses de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156 do CTN. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reúne exatamente as duas formas de exclusão previstas no art. 175 do CTN: anistia e isenção. Se você lembrar da dupla "exclusão = isenção + anistia", já evita boa parte das pegadinhas.

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