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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere à capacidade tributária ativa e à destinação do produto da arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural, a competência é

Gabarito: A

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto de competência da União, ou seja, só ela pode instituí-lo. Isso está no art. 153, VI, da Constituição. Então, na origem, a competência tributária é exclusiva da União, e não compartilhada com estados ou municípios. Agora vem a parte que costuma confundir: competência tributária não é a mesma coisa que capacidade tributária ativa. A União continua sendo a dona do imposto, mas pode transferir para o município a fiscalização e a cobrança, se o município optar por isso, na forma da lei. É exatamente essa lógica que aparece no art. 153, § 4º, III, da CF e também na Lei 11.250/2005. Na prática, a Constituição fez um arranjo meio esperto: o imposto é federal, mas pode ser operacionalizado localmente, porque o município conhece melhor a realidade da propriedade rural. Assim, a União mantém a competência legislativa, e o município pode receber a atribuição de fiscalizar e cobrar. É o tipo de divisão que adora aparecer em prova para ver se voce mistura os conceitos. Por isso, o gabarito é a letra A: o ITR é de competência exclusiva da União, mas a fiscalização e a cobrança podem ser transferidas ao município que optar, nos termos da lei. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa.

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