No que se refere à capacidade tributária ativa e à destinação do produto da arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural, a competência é
- A)exclusiva da União, devendo esta, por opção de qualquer município, transferir a ele a fiscalização e a cobrança do imposto, nos termos da lei.
Certa: o ITR é de competência exclusiva da União, mas a fiscalização e a cobrança podem ser transferidas ao município, conforme o art. 153, § 4º, III, da CF.
- B)originária da União, podendo ser transferida aos municípios, desde que por determinação do Congresso Nacional.
Errada: a competência não é originária no sentido de poder ser transferida por decisão do Congresso Nacional, porque a Constituição já atribui o imposto à União e a delegação depende da lei e da opção do município.
- C)comum entre a União e municípios, podendo estes optar pela fiscalização e pela cobrança do referido imposto.
Errada: a competência para instituir o ITR não é comum entre União e municípios, e a opção municipal alcança a fiscalização e a cobrança, não a titularidade do imposto.
- D)exclusiva da União, podendo esta, por opção de qualquer município, transferir a ele a fiscalização do imposto, nos termos da lei, mantida a cobrança pela União.
Errada: a Constituição não fala em manter a cobrança pela União quando o município assume a fiscalização; a regra é de transferência da fiscalização e da cobrança nos termos da lei.
- E)concorrente entre a União e os municípios, devendo esta, por opção de qualquer município, transferir a ele a fiscalização do imposto, nos termos da lei, mantida a cobrança pela União.
Errada: a competência não é concorrente, e não se trata de transferência obrigatória por opção do município com manutenção da cobrança pela União.
Gabarito: A
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto de competência da União, ou seja, só ela pode instituí-lo. Isso está no art. 153, VI, da Constituição. Então, na origem, a competência tributária é exclusiva da União, e não compartilhada com estados ou municípios. Agora vem a parte que costuma confundir: competência tributária não é a mesma coisa que capacidade tributária ativa. A União continua sendo a dona do imposto, mas pode transferir para o município a fiscalização e a cobrança, se o município optar por isso, na forma da lei. É exatamente essa lógica que aparece no art. 153, § 4º, III, da CF e também na Lei 11.250/2005. Na prática, a Constituição fez um arranjo meio esperto: o imposto é federal, mas pode ser operacionalizado localmente, porque o município conhece melhor a realidade da propriedade rural. Assim, a União mantém a competência legislativa, e o município pode receber a atribuição de fiscalizar e cobrar. É o tipo de divisão que adora aparecer em prova para ver se voce mistura os conceitos. Por isso, o gabarito é a letra A: o ITR é de competência exclusiva da União, mas a fiscalização e a cobrança podem ser transferidas ao município que optar, nos termos da lei. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa.