Em relação à capacidade tributária passiva, é correto afirmar que são tributariamente incapazes
- A)as pessoas físicas que não puderem exprimir sua vontade.
Errada, porque a incapacidade civil da pessoa física que não pode exprimir sua vontade não impede, por si só, a capacidade tributária passiva.
- B)as unidades sociais, ainda que não constituídas como pessoas jurídicas.
Certa, pois o CTN admite a sujeição tributária de unidades sem personalidade jurídica, desde que relacionadas ao fato gerador.
- C)os menores de idade.
Errada, porque ser menor de idade não torna a pessoa incapaz para fins tributários; a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.
- D)as pessoas físicas privadas do exercício profissional.
Errada, porque a privação do exercício profissional não elimina a possibilidade de a pessoa física ser sujeito passivo de tributos.
- E)as unidades profissionais, ainda que não constituídas como pessoas jurídicas.
Errada, porque unidades profissionais sem personalidade jurídica também podem ter capacidade tributária passiva, não sendo tributariamente incapazes.
Gabarito: B
A capacidade tributária passiva é a aptidão para figurar no polo passivo da relação tributária, isto é, para ser cobrado por um tributo ou penalidade. No Direito Tributário, ela é bem mais ampla do que a capacidade civil: o CTN, no art. 126, deixa claro que a capacidade pode existir mesmo sem personalidade jurídica, sem falar que a irregularidade de uma sociedade não impede, por si só, a sujeição ao tributo. Isso significa que, para fins tributários, o sistema olha muito mais para a realidade econômica do que para a formalidade do registro. Se uma entidade pratica atos, aufere renda, explora atividade ou se beneficia de uma situação tributável, ela pode ser alcançada pela cobrança, ainda que não tenha personalidade jurídica plena. Por isso, o gabarito é a letra B. As unidades sociais, ainda que não constituídas como pessoas jurídicas, podem sim ter capacidade tributária passiva. É a leitura direta do art. 126 do CTN, que admite a sujeição tributária de pessoas naturais, pessoas jurídicas e também de entes sem personalidade jurídica, desde que exista um vínculo com o fato gerador. Em prova, pense assim: no tributário, a máscara jurídica nem sempre manda mais que a realidade. Se houver uma entidade organizada de fato, a Fazenda costuma olhar para ela com bastante carinho - e com um carnê na mão.