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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O imposto municipal sobre a propriedade territorial urbana

Gabarito: E

O imposto municipal sobre a propriedade territorial urbana, o famoso IPTU, está no art. 156, I, da Constituição. A regra geral é simples: quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel urbano pode ser cobrado pelo Município. O detalhe que costuma derrubar muita gente é que o IPTU não é um imposto “engessado”: a Constituição permite tratamentos diferentes conforme certas características do imóvel. Um desses tratamentos é exatamente a possibilidade de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, previsão expressa no art. 156, §1º, II, da Constituição. Em outras palavras, o Município pode tributar de forma distinta um imóvel residencial, comercial, vazio, bem situado ou em área menos valorizada, desde que respeite a Constituição e a lei municipal. Perceba que isso é diferente de progressividade por renda do proprietário, que não é base constitucional do IPTU. Também é diferente da lógica da progressividade extrafiscal para desestimular imóvel ocioso, que existe em hipóteses próprias do IPTU, mas não é o que a alternativa cobra. Aqui a ideia é a diferenciação pela localização e pelo uso do bem, e não pela pessoa do dono. Por isso, a letra E está correta. Ela reproduz exatamente a autorização constitucional dada ao Município para modular as alíquotas do IPTU conforme o imóvel, o que é bem típico de prova CESPE: trocar o foco do imóvel pelo perfil do proprietário costuma ser a casca de banana.

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